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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

Magistrados

Dúvidas e Perguntas Frequentes





1. A participação do juiz nos cursos de aperfeiçoamento é obrigatória?
Sim, para efeito de promoção e remoção por merecimento.

2. A opção pela inscrição nos cursos é de livre escolha do juiz?
Sim, a partir da abertura das inscrições nos cursos divulgados pelo DEAMA mensalmente.

3. Como faço para me inscrever?
As inscrições devem ser realizadas pelo site do TJ, portal de Magistrados e Servidores, acessando no menu esquerdo a opção “Cursos EMERJ” e “Lista de Cursos”. A confirmação da inscrição é enviada automaticamente para o e-mail funcional.

4. Qual a frequência mínima exigida para a aprovação nos cursos presenciais?
A presença mínima é de 75% do curso, a ser apurada através do registro no relógio de entrada e saída. Para os juízes vitaliciandos, a presença exigida é de 100%. Eventual falta deverá ser justificada por escrito e dirigida ao Presidente da Comissão de Aperfeiçoamento dos Magistrados.

5. Qual a frequência mínima exigida para a aprovação nos cursos a distancia (EaD)?
O aproveitamento mínimo é de 75% do curso o que se verifica pela participação do aluno nos fóruns de discussão. Para os juízes vitaliciandos, a participação exigida é de 100%. Eventual falta deverá ser justificada por escrito e dirigida ao Presidente da Comissão de Aperfeiçoamento dos Magistrados.

6. Não registrei a frequência no relógio. Como devo proceder?
Deverá ser encaminhado e-mail para emerjdifei@tjrj.jus.br informando o nome do curso, a data da ocorrência e o motivo.

7. Qual o conceito mínimo para a aprovação nos cursos?
Os conceitos são Regular (R), Bom (B) ou Muito Bom (MB), estando reprovado o aluno que obtiver conceito Insuficiente (I).

8. Estou participando de um curso e o edital de promoção/remoção a que pretendo concorrer já foi publicado. Esse curso que estou fazendo poderá ser contabilizado?
Não, pois as horas-aula do curso em andamento só são computadas no último dia da aula. Ou seja, somente no último dia do curso o juiz terá essas horas, como dispõe o art. 33, paragrafo único, da Resolução 02/2017 da ENFAM.

“Considerar-se-á para o cômputo da carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula, exigida para fins de promoção na carreira, o período 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de abertura da lista de promoção na carreira.”

9. Quantas Horas-ENFAM eu preciso para concorrer?
A partir de 19 de março de 2019 (Resolução nº 04/2017), para fins de promoção/remoção na carreira se exigirá o cumprimento de carga horária de 40 horas/aula anuais em curso oficial do programa de formação continuada. Para o cômputo da referida carga horária, considerar-se-á o período mínimo de 24 meses anteriores a data de abertura da lista de promoção/ remoção na carreira (Art. 33, parágrafo único, Resolução 02/2017 - ENFAM).

10. Fiz mais de 40 horas-aula; posso utilizar o saldo credor?
Não, pois a ENFAM não prevê banco de horas.

11. Como faço para verificar o meu saldo de horas-aula?
A consulta deve ser realizada pelo site do TJ, portal de Magistrados e Servidores, acessando no menu esquerdo a opção “Cursos EMERJ” e “Saldo de Horas ENFAM”.

12. Participei de um curso em outra escola. Como faço para obter o cômputo das horas-ENFAM desse curso?
Desde que o curso tenha sido credenciado pela ENFAM, o aluno deverá enviar para o e-mail emerjdifei@tjrj.jus.br o certificado de conclusão para fim de averbação das horas.

13. Ministrei aulas em escolas judiciais e judiciárias. Posso averbar essas horas-aula nos meus assentos acadêmicos?
Não, como dispõe a Resolução 02/2017 da ENFAM.

Art. 43, Parágrafo único. O exercício da atividade de docência não exime o magistrado docente do cumprimento da carga horária mínima prevista para os cursos oficiais para fins de vitaliciamento e promoção na carreira da magistratura.

14. Ministrei aulas na ESAJ. Posso averbar essas horas-aula nos meus assentos acadêmicos?
Não, com base no art. 43, parágrafo único acima mencionado.

15. Posso computar as horas referentes à participação em curso de formação de formadores?
Sim, com base no art. 42 da Res. 02/2017 que prevê: “ podem ser consideradas para o cômputo da carga horária mínima exigida para os cursos oficiais de aperfeiçoamento na carreira da magistratura”.

16. Durante o período de realização dos cursos de Pós-Graduação lato sensu fico isento em participar de cursos de aperfeiçoamento para fins de promoção?
Sim, desde que realizados pelas escolas judiciais, na forma do art. 44 parágrafo 1º da Resolução Enfam n. 2/2016.

17. Durante o período de realização dos cursos de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) fico isento em participar de cursos de aperfeiçoamento para fins de promoção?
Não. A isenção prevista no art. 45, parágrafo 1º da Res. 2/2017 prevê que a titulação em cursos na modalidade pós-graduação scricto sensu, desde que vinculados à área de interesse do poder judiciário, garante ao magistrado eximir-se da participação em cursos oficiais de aperfeiçoamento para a promoção na carreira pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data de obtenção do título.

18. Estou em exercício ou convocado para a Corregedoria Geral, vice-presidência dos tribunais ou licenciado para o exercício de atividade associativa da magistratura. Estou dispensado de participar dos cursos de aperfeiçoamento?
Sim, conforme art. 4º, parágrafo 3º da Res 106/2010 CNJ que preceitua que: “não se exige a participação em ações específicas de aperfeiçoamento técnico durante o período em que se dê a convocação ou afastamento”.

19. Estou em gozo de licença maternidade. Estou dispensada de participar dos cursos de aperfeiçoamento?
Não. A juíza grávida ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares, a partir do oitavo mês de gestação, aplicando-se, por analogia, a Lei nº 6202, de 14.04.75 (OC 04/2012/Enfam).

20. Em caso de desistência do curso, como cancelar a inscrição?
O Magistrado deverá nos três dias anteriores à data do início do curso encaminhar e-mail para emerjdifei@tjrj.jus.br com a justificativa para o cancelamento.