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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

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ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-EMERJ
SECRETARIA-GERAL DE ENSINO – SECGE
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DEADM
SERVIÇO DE COMPRAS - SECOM


EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

INSTRUMENTO: Termo de Contrato nº 01/2015; CELEBRAÇÃO: 23/01/2015; FUNDAMENTO: Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/1993; OBJETO: Aquisição de 01 (uma) unidade de controle multiponto (MCU), 01 (uma) solução de gerenciamento de ambiente de videoconferência, 01 (um) sistema de gravação para até 05 (cinco) reuniões simultâneas e 04 (quatro) terminais completos de videoconferência, para redundância do sistema de videoconferência existente na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, bem como a instalação e configuração de todo material adquirido e o treinamento de pessoal nas instalações da EMERJ. VALOR: R$ 1.170.668,00 (Hum milhão, cento e setenta mil, seiscentos e sessenta e oito reais); PRAZO: O prazo do contrato compreende o prazo para entrega dos materiais/equipamentos de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento da nota de empenho, sem interrupção e prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei federal nº 8.666/93, e o prazo de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, referente à garantia de qualidade, contado do recebimento definitivo dos materiais/equipamentos, que se dará com a aprovação, por escrito, do Órgão Técnico, após o efetivo funcionamento do último equipamento instalado e configurado; PARTE: Seal Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda; PROCESSO: 146922/2014.    

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RESULTADO DO PROCESSO Nº 146922/2014Na Licitação por Pregão nº 11/2014, para a aquisição de equipamentos para redundância do sistema de videoconferência da EMERJ, sagrou-se vencedora a sociedade empresária: SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, ao valor total de R$ 1.170.668,00 (Hum milhão, cento e setenta mil, seiscentos e sessenta e oito reais). Decisão em 18/12/2014. Homologo a presente licitação e determino a contratação com a sociedade empresária “SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA”, Ass.: Exmº. Sr. Des. Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ).

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STP 315/2014
À
ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – EMERJ
Departamento de Administração – Serviço de Compras
Rua Dom Manoel, 25 – 4º andar - Centro – Rio de Janeiro – RJ
Email: emerj.secom@tjrj.jus.br – Fone: (21) 3133-1880 / 3367


Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 11/2014
Objeto: aquisição de equipamentos para redundância do sistema de videoconferência da EMERJ, incluindo instalação, configuração e treinamento de pessoal, para atender à solicitação do Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação (DETEC);

Recebimento: 11/12/2014– 13h00

A Seal Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda., CNPJ nº 58.619.404/0001-48, com sede em São Paulo-SP, empresa interessada em participar na licitação acima referenciada, vem através desta, e conforme prevê o edital, solicitar os seguintes esclarecimentos:

1) Referente ao item 1.7 – “Suportar aos seguintes protocolos de áudio: G.711 Leis A/µ, G.722, G.722.1 anexo C, G.729,MPEG-4 AAC-LD, operando com frequências entre 50 a 20 KHz ou superior, totalmente compatível com os endpoints existentes e os ofertados neste edital”
O método de codificação de áudio em Low Delay (LD) se diferencia apenas na velocidade de processamento do algoritmo em relação ao método de codificação de áudio em Low Complexity (LC), ambos apresentando uma excelente taxa de compressão e uma alta qualidade de áudio, com freqüência acima de 20 KHz.
Desta forma entendemos que os equipamentos em conformidade aos padrões G.711 Leis A/µ, G.722, G.722.1 anexos C, G.729,MPEG-4 AAC-LD/LC também atendem ao edital.
O nosso entendimento está correto?

2) Referente ao item 3.5 – “Deve permitir a transmissão de streaming ao vivo ou sob demanda para pelo menos 10 pontos simultaneamente em H.323
Entendemos que a solução deve permitir a transmissão de streaming ao vivo ou sob demanda dos clientes h.323 conectados nas sessões de videoconferência para no mínimo 10 pontos simultâneos.
O nosso entendimento está correto?

RESPOSTAS:
QUESTÃO 01: Sim, o entendimento está correto.
QUESTÃO 02: Sim, o entendimento está correto.

Atenciosamente,
EMERJ - DETEC
Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

 

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