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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

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ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-EMERJ
SECRETARIA-GERAL DE ENSINO – SECGE
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DEADM
SERVIÇO DE COMPRAS - SECOM


EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

INSTRUMENTO: Termo de Contrato nº 12/2014; CELEBRAÇÃO: 12/12/2014; FUNDAMENTO: Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/1993; OBJETO: compra de switchers de produção e transmissão de vídeo em HD, com painéis de controle, e monitores de vídeo LED; VALOR: R$ 128.495,58 (cento e vinte oito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e oito centavos); PRAZO: O prazo do contrato, referente à garantia da qualidade, é de 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo dos equipamentos; VIGÊNCIA: 17/12/2014 a 16/12/2015; PARTE: SEEGMA Comércio, Importação e Exportação Ltda - EPP; PROCESSO: 2014.146921.

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RESULTADO DO PROCESSO Nº 146921/2014Na Licitação por Pregão nº 10/2014, para aquisição de switchers, painel de controle e monitores de vídeo sagrou-se vencedora a sociedade empresária: SEEGMA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP, ao valor total de R$ 128.495,58 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e oito centavos). Decisão em 28/11/2014. Homologo a presente licitação e determino a contratação com a sociedade empresária “SEEGMA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP”, Ass.: Exmº. Sr. Des. Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ).

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Pedido de esclarecimento apresentado pela empresa Qualyteck Tecnologia em Informática EIRELI - EPP
De: Consultor - Qualyteck [mailto:vendas@qualyteck.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 6 de novembro de 2014 15:24
Para: EMERJ - Serviço de Compras
Assunto: Pedido de Esclarecimento - Licitação Nº 10/2014 - Processo Administrativo Nº 146921/2014

À
Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ
A/C: Do Sr. Pregoeiro e Equipe Técnica
Ref. Licitação Nº 10/2014
Processo Administrativo Nº 146921/2014



PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Prezados Senhores,
Está sendo solicitado no item 7.4 do edital, comprovação de qualificação técnica mediante apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica. A presente empresa, já forneceu o equipamento descrito no item 1 do termo de referencia, porém, a mesma não dispõe do Atestado de Capacidade Técnica no momento e o Órgão no qual a mesma forneceu, nos deu um prazo de no mínimo 30 (trinta) dias, para a elaboração do mesmo, tendo em vista todo tramite de liberação. Logo, gostaríamos de saber, se poderá ser comprovada nossa capacidade técnica, através da cópia da nota fiscal eletrônica emitida no ato da venda, no qual descreve o equipamento ora licitado? Agradecemos desde já a atenção dispensada, sem mais para o momento.
--
Paulo Rogério - Consultor de Vendas
Qualyteck Tecnologia - 06.210.076/0001-28
End: Major Ávila, 242 LOJA D - Tijuca - Rio de Janeiro- RJ
TELFAX: (21) 3872-4477


RESPOSTA
Prezado Senhor,
O atestado de capacidade técnica corresponde à declaração de órgão do poder público ou de pessoa jurídica de direito privado de que o fornecimento de determinado produto foi realizado de forma satisfatória, ou seja, em conformidade com as especificações técnicas exigidas, entregue em perfeitas condições, dentro do prazo estabelecido etc. Não é possível depreender de uma nota fiscal que o fornecimento do produto foi realizado satisfatoriamente. Por este motivo, não será possível a apresentação de nota fiscal em substituição ao atestado de capacidade técnica exigido no edital nº 10/2014.

Atenciosamente.
Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
Departamento de Administração - Serviço de Compras - SECOM
Tel:. 21 3133-2310/21 3133-1891
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PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

Pedido de esclarecimento apresentado pela empresa Seal Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda
De: Eliane Messias de Sousa [mailto:emessias@sealtelecom.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 7 de novembro de 2014 11:06
Para: EMERJ - Serviço de Compras
Cc: Leandro Beraldo Sobreiro
Assunto: EMERJ - PRESENCIAL Nº 10/2014 - Esclarecimentos

Prezado Sr. Pregoeiro Alessandro !
A Seal Telecom tem interesse em participar do Pregão Presencial nº 10 /2014 que ocorrerá no dia 18/11/14 para Aquisição de switchers de produção e transmissão de vídeo em HD. No entanto, solicitamos a confirmação da necessidade ou não de visita técnica.
No aguardo de vossas estimadas considerações.
Obrigada !


RESPOSTA
Prezada Senhora,
Não há exigência de visita técnica no edital 10/2014. No entanto, ressalto que, conforme disciplinado no item 6.1.1, as empresas interessadas na licitação nº 10/2014 deverão encaminhar folhetos originais atualizados ou manuais editados sob a responsabilidade dos fabricantes ao Serviço de Compras (SECOM), situado na Rua Dom Manuel, 25, 417, Centro, Rio de Janeiro, RJ, no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas antes da data marcada para abertura do(s) envelope(s) de proposta de preços, para que o Órgão Técnico realize a análise de conformidade dos equipamentos ofertados com as especificações técnicas mínimas do edital, e, em caso de conformidade, emita atestado que deverá ser juntado ao envelope-proposta.

Atenciosamente.
Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
Departamento de Administração - Serviço de Compras - SECOM
Tel:. 21 3133-2310/21 3133-1891

 

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