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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

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ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EMERJ)
SECRETARIA-GERAL (SECGE)
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO (DEADM)
SERVIÇO DE COMPRAS (SECOM)

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 07/2017; CELEBRAÇÃO: 28/07/2017; FUNDAMENTO: Art. 65, inciso II e §2º, da Lei Federal nº 8.666/1993; OBJETO: alteração do termo de contrato nº 10/2016, referente à aquisição de equipamentos para monitorar as salas de aula desta escola, visando a supressão de equipamentos (itens 02 e 04), com redução de 79,12%; do valor global originário, a contar da publicação do extrato; VALOR: R$ 47.180,00 (quarenta e sete mil e cento e oitenta reais); PARTE: EXTREME SECURITY COMÉRCIO ELETROELETRÔNICO EIRELI-EPP; PROCESSO: 75792/2016.

 

              Publicado no D.J.E.R.J. em 10/08/2017.




DECISÃO

Em concordância com o entendimento manifestado pelo Supervisor da Comissão Permanente de Licitação, às fls. 169/170, autorizo a formalização de termo aditivo ao contrato nº 10/2016, celebrado com a EXTREME SECURITY COMÉRCIO ELETROELETRÔNICO EIRELI – EPP, visando a supressão dos itens 02 e 04, descritos no Termo de Referência do Pregão nº 07/2016, do Processo Administrativo nº 2016.75792, com fulcro no art. 65, §2º, da Lei 8.666/93, e o posterior arquivamento do presente processo.
Em, 07/06/2017.

Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo
Diretor-Geral da EMERJ     

 

              Publicado no D.J.E.R.J. em 20/06/2017.


DECISÃO


Em concordância com o entendimento manifestado pelo Supervisor da Comissão Permanente de Licitação, às fls. 715, e com base no relatório apresentado pelo Serviço de Compras, às fls.716/717, rescindo, parcialmente, o contrato nº 10/2016, celebrado com a EXTREME SECURITY COMÉRCIO ELETROELETRÔNICO EIRELI – EPP, no tocante aos itens 02 e 04, descritos no Termo de Referência do Pregão nº 07/2016, do Processo Administrativo nº 2016.75792, com fulcro no art. 78, inciso I, da Lei 8.666/93, devendo-se observar o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.

Em, 06/03/2017.


Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo
Diretor-Geral da EMERJ

Publicado no D.J.E.R.J. em 08/03/2017.


EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

INSTRUMENTO: Termo de Contrato nº 10/2016; CELEBRAÇÃO: 25/11/2016; FUNDAMENTO: Leis 10.520/07 e 8.666/1993; OBJETO: aquisição de equipamentos para monitoramento de salas de aula; VALOR: R$ 226.003,04 (duzentos e vinte e seis mil e três reais e quatro centavos); PRAZO: O prazo de garantia de 12 (meses), contados da aprovação, por escrito, do Órgão Técnico, (Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação - DETEC), nos termos do item 11.5 do edital nº 07/2016. PARTE: EXTREME SECURITY COMÉRCIO ELETROELETRÔNICO EIRELI-EPP; PROCESSO: 75792/2016. 

INSTRUMENTO: Termo de Contrato nº 11/2016; CELEBRAÇÃO: 25/11/2016; FUNDAMENTO: Leis 10.520/07 e 8.666/1993; OBJETO: aquisição de equipamentos para monitoramento de salas de aula; VALOR: R$ 10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais); PRAZO: O prazo de garantia de 12 (meses), contados da aprovação, por escrito, do Órgão Técnico, (Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação - DETEC), nos termos do item 11.5 do edital nº 07/2016. PARTE: JMT 100 TELECOM TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME; PROCESSO: 75792/2016.    

INSTRUMENTO: Termo de Contrato nº 12/2016; CELEBRAÇÃO: 25/11/2016; FUNDAMENTO: Leis 10.520/07 e 8.666/1993; OBJETO: aquisição de equipamentos para monitoramento de salas de aula; VALOR: R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais); PRAZO: O prazo de garantia de 12 (meses), contados da aprovação, por escrito, do Órgão Técnico, (Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação - DETEC), nos termos do item 11.5 do edital nº 07/2016. PARTE: NEWSCON TELEINFORMÁTICA LTDA-EPP; PROCESSO: 75792/2016.    

INSTRUMENTO: Termo de Contrato nº 13/2016; CELEBRAÇÃO: 25/11/2016; FUNDAMENTO: Leis 10.520/07 e 8.666/1993; OBJETO: aquisição de equipamentos para monitoramento de salas de aula; VALOR: R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais); PRAZO: O prazo de garantia de 12 (meses), contados da aprovação, por escrito, do Órgão Técnico, (Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação - DETEC), nos termos do item 11.5 do edital nº 07/2016. PARTE: VIBHUTI COMÉRCIO LTDA-EPP; PROCESSO: 75792/2016.    

INSTRUMENTO: Termo de Contrato nº 14/2016; CELEBRAÇÃO: 25/11/2016; FUNDAMENTO: Leis 10.520/07 e 8.666/1993; OBJETO: aquisição de equipamentos para monitoramento de salas de aula; VALOR: R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais); PRAZO: O prazo de garantia de 12 (meses), contados da aprovação, por escrito, do Órgão Técnico, (Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação - DETEC), nos termos do item 11.5 do edital nº 07/2016. PARTE: QUALYTECK TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA EIRELI-EPP; PROCESSO: 75792/2016.        

Publicado no D. J.E. R.J. em 13/12/2016.


RESULTADO DO PROCESSO Nº 75792/2016 – Na Licitação por Pregão nº 07/2016, para aquisição de equipamentos para monitorar as salas de aula da EMERJ, sagraram-se vencedoras as sociedades empresárias: JMT100 TELECOM TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, vencedora do item 01, ao valor total de R$ 10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais); EXTREME SECURITY COMÉRCIO ELETROELETRÔNICO EIRELI-EPP, vencedora dos itens 02,03,04 e 07, ao valor total de R$ 226.003,04 (duzentos e vinte seis mil, três reais e quatro centavos); QUALYTECK TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA EIRELI-EPP, vencedora dos itens 05,09 e 10, ao valor total de R$ 67.620,00 (sessenta e sete mil e seiscentos e vinte reais); VIBHUTI COMÉRCIO LTDA EPP, vencedora do item 06, ao valor total de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais) e NEWSCON TELEINFORMÀTICA LTDA.-EPP, vencedora do item 08, ao valor total de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais) . Decisão em 27/10/2016. “Homologo a presente licitação e determino a contratação com as sociedades empresárias JMT100 TELECOM TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, EXTREME SECURITY COMÉRCIO ELETROELETRÔNICO EIRELI-EPP, QUALYTECK TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA EIRELI-EPP, VIBHUTI COMÈRCIO LTDA - EPP e NEWSCON TELEINFORMÀTICA LTDA.-EPP”. Ass.: Exmº. Sr. Des. Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ.

Publicado no D. J.E. R.J. em 31/10/2016.




RESPOSTAS AOS ESCLARECIMENTOS

Pedido de Esclarecimento Apresentado pela QUALYTECK TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA EIRELI-EPP

 

Atualizado em 13/10/2016

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