ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-EMERJ
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SECOM - SERVIÇO DE COMPRAS

AVISO 03

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

INSTRUMENTO: Termo de Contrato nº 10/2013; CELEBRAÇÃO:31/10/2013; FUNDAMENTO: Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/1993; OBJETO: Aquisição de equipamentos de videoconferência, com serviço de instalação e configuração; VALOR: R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais); PRAZO: O prazo do contrato compreende o prazo para entrega dos equipamentos de até 45 (quarenta e cinco) dias, contado da confirmação do recebimento da NAD/Nota de Empenho, que ocorreu em 23/10/2013, sem interrupção e prorrogável na forma do art. 57, §1º, III, da Lei federal nº 8.666/93, e o prazo de 24 (vinte e quatro) meses referentes à garantia de qualidade, contado a partir da aprovação, por escrito, do Órgão Técnico, após o efetivo funcionamento do último equipamento instalado e configurado; PARTE: Seal  Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações LTDA.; PROCESSO: 123396/2013

AVISO 02

RESULTADO DO PROCESSO Nº 123396/2013 – Na Licitação por Pregão nº 08/2013, para aquisição de equipamentos para ampliação do sistema de videoconferência da EMERJ, incluindo instalação e configuração, sagrou-se vencedora a sociedade empresária SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., totalizando sua proposta em R$ 355.000,00(trezentos e cinquenta e cinco mil reais). Decisão em 18/10/2013. “Homologo a presente licitação e determino a contratação com a sociedade empresária Seal Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda.” Ass.: Exmº. Sr. Des. Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ.


AVISO 01

Comunicamos aos interessados na licitação 08/2013, para a aquisição de equipamentos de videoconferência, incluindo instalação e configuração, a mudança da data da sessão para o dia 03 de outubro de 2013, às 13h.



Questionamento apresentado pela empresa TOTAL PRESENCE:


Boa tarde!

Gostaríamos de saber se caso formos adjudicados no pregão nº 08/2013, podemos solicitar que o deposito referente ao pagamento seja realizado em outro banco ? Posso participar com  o banco Itau?
Aguardo
Obrigada!

- Resposta SECOM:

Prezada Pricila,

De acordo com o item 6.2, e, do edital nº 08/2013, na proposta de preços deverão ser informados o número de agência e conta do Banco Bradesco com o mesmo CNPJ da proposta comercial, e, conforme o disposto no item 10.2 do mesmo edital, caso o adjudicatário não tenha apresentado estas informações na proposta comercial, este deverá apresentá-las, através do e-mail emerj.secom@tjrj.jus.br, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da adjudicação do objeto pelo pregoeiro.

Atenciosamente.

Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
Departamento de Administração Serviço de Compras - SECOM
Tel:. 21 3133-2310/21 3133-1891

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Questionamentos apresentados pela empresa TOTAL PRESENCE


Questionamento 1:
Anexo I, Item 1 – Videoconferência: Das especificações técnicas: "Deve possuir os protocolos IPv4 e IPv6, Telnet, HTTP e HTTPS, DNS, DHCP, SNTP, STUN;"
O protocolo IPv6, apesar de já existir há bastante tempo, é ainda pouco utilizado nas redes atuais, devido à complexidade de implementação. Entendemos que serão aceitos equipamentos que tenham em seu roadmap (previsão de implementação) a previsão de utilização deste protocolo, mesmo que não atualmente implementado, desde que esta atualização não tenha nenhum custo para a EMERJ. Está correto nosso entendimento?

Questionamento 2:
Anexo I, Item 1 – Videoconferência: Das especificações técnicas: "Deve possuir os protocolos IPv4 e IPv6, Telnet, HTTP e HTTPS, DNS, DHCP, SNTP, STUN;"
O protocolo SSH para acesso remoto é mais seguro do que o protocolo Telnet. Os dois protocolos tem as mesmas funcionalidades, porém o SSH tem a conexão criptografada, aumentando a segurança. Entendemos que ofertando um produto que permite a conexão através do protocolo SSH, estamos ofertando uma funcionalidade superior ao solicitado e, portanto, estaremos atendendo este item. Está correto nosso entendimento?
  
Questionamento 3:

Anexo I, Item 1 – Videoconferência: Das especificações técnicas: "Deve possuir os protocolos IPv4 e IPv6, Telnet, HTTP e HTTPS, DNS, DHCP, SNTP, STUN;"
O protocolo STUN é utilizado para realização de chamadas através de um firewall de forma segura. Nesta mesma especificação está sendo solicitado "Deve possuir a funcionalidade de firewall traversal com o protocolo H.460.18 e H.460.19", que tem a mesma funcionalidade. Entendemos que, se ofertarmos um equipamento que possua a funcionalidade de firewall traversal, utilizado o protocolo H.460.18 e H.460.19, estaremos atendendo integralmente as necessidades deste órgão. Está correto nosso entendimento?
   
Questionamento 4:
Anexo I, Item 1 – Videoconferência: Das especificações técnicas: "Deve possuir câmera PTZ com Pan de +100 à -100 graus, TILT de +25 à -25 graus e no mínimo 10x de zoom óptico e resolução 1080p;"
Considerando que a câmera é, normalmente, instalada sobre os monitores, conforme especificado neste edital, e que tais monitores tem em sua maioria um campo de visibilidade de imagem em torno de 160 a 170 graus, podemos dizer que, se ofertarmos uma câmera que tenha movimento panorâmico (PAN) de +85 a –85 graus, mas totalizando um campo de visão horizontal total de 245 graus (bem maior do que o campo de visão dos monitores), estaremos atendendo às necessidades deste órgão. Está correto nosso entendimento?

- Repostas apresentadas pela EMERJ/DETEC

RESPOSTA DOS QUESTIONAMENTO 1,2 E 3: Por orientação da área de TI e Telecom, a futura expansão da rede de dados e videoconferência, o equipamento ofertado deverá atender obrigatoriamente todo o item: Deve possuir os protocolos IPv4 e IPv6, Telnet, HTTP e HTTPS, DNS, DHCP, SNTP, STUN

RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO 4:
Informamos que a câmera não será instalada sobre os monitores. Portanto o equipamento deverá atender a especificação: Deve possuir câmera PTZ com Pan de +100 à -100 graus, TILT de +25 à -25 graus e no mínimo 10x de zoom óptico e resolução 1080p;

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Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação -DETEC
Tel:. 21 3133-3367/21 3133-1880



QUESTIONAMENTO 01

1. Questionamento apresentado pela empresa 03 CORP TECHNOLOGY:

Bom dia Sr. pregoeiro, como vai?
Gentileza responder ao nosso questionamento:

1.- Dispõe o item 7.2, alínea "a" do edital, in verbis: "7.2 – Quanto à qualificação técnica, no presente pregão, cada licitante deve apresentar o seguinte documento: a) atestado(s) de capacidade técnica, firmado(s) por órgão do poder público ou por pessoa jurídica de direito privado, comprovando haver fornecido satisfatoriamente equipamentos iguais ou similares aos do objeto desta licitação, com configuração igual ou superior a exigida neste edital;"

Ocorre que de acordo com a Súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a quantidade aceitável para a comprovação de capacidade técnica é de 50% a 60%. Dispõe a súmula:

"SÚMULA Nº 24 - Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado."

Diante do exposto, podemos considerar o quantitativo sumulado. Está correto nosso entendimento?

Resposta SECOM:

Prezada Juliana,
Esclarecemos que, para que o licitante comprove, de forma inequívoca, que dispõe de condição para atendimento ao objeto da presente licitação, qual seja, compra de equipamentos de videoconferência, o mesmo deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica, com fornecimento de pelo menos 01 (um) equipamento de videoconferência, 01 (um) rack móvel e 01 (uma) TV de LED 46", observadas as características mínimas indicadas no ANEXO I - Termo de Referência.

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QUESTIONAMENTO 02


2. Questionamento apresentado pela empresa 03 CORP TECHNOLOGY:

Boa tarde Sr. Pregoeiro, como vai?
Gentileza responder ao nosso questionamento:

1.- Dispõe o item 6, subitem 6.3, alínea "d" do Edital, in verbis:

"6.3 -O envelope-proposta deverá conter os seguintes documentos:

d) Termo emitido pelo distribuidor ou revendedor, em papel timbrado, endereçado explicitamente à EMERJ, contendo as seguintes informações:
d.1) os equipamentos ofertados são de 1º uso, em linha de fabricação;

d.2) endereço eletrônico onde as informações do item d.1 possam ser aferidas no momento da licitação;

d.3) prazo de garantia “on-site” de no mínimo 24 (vinte e quarto) meses, contados da aprovação, por escrito, do Órgão Técnico, após o efetivo funcionamento do último equipamento instalado e configurado;

d.4) garantia plena, incluindo mão-de-obra técnica especializada e reposição total de peças e componentes danificados ou queimados, por peças e componentes originais, de primeiro uso (não recondicionados), excluindo-se da mesma apenas os danos causados por mau uso (quebra, choque mecânico, produto químico, água e fogo);

d.5) prazo para atendimento em até 02 (duas) horas, contadas a partir do recebimento do chamado;

d.6) assistência a ser prestada no local onde o equipamento estiver instalado;

d.7) prazo de 02 (dois) dias úteis para solução do problema, caso não seja possível solucioná-lo, de imediato, no momento da realização do atendimento no local onde o equipamento se encotra instalado.

d.7.1) No caso de impossibilidade de realização do conserto no prazo de 02 (dois) dias úteis, colocação imediata de equipamento equivalente (equipamento backup) que permanecerá no lugar do original, até seu conserto, que será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias;

d.8) atualização gratuita de software, firmware, EPROM ou similares, de todos os equipamentos de sofwares, durante a vigência do contrato;

d.9) o e-mail e o número do telefone no Rio de Janeiro para abertura de chamado. No caso dos demais estados, número de telefone para realização de ligações gratuitas."

Ocorre que na qualidade de revenda/parceiro autorizado do fabricante, nossa empresa será a responsável pela garantia e assistência técnica dos equipamentos ofertados, dessa forma uma declaração da própria licitante, atestando sua capacidade e comprometimento com o atendimento ao item supra citado é suficiente. Está correto nosso entendimento?

Resposta SECOM:

Prezada Juliana,
Sim, seu entendimento está correto.

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ESCLARECIMENTOS

01- EMPRESA:A IMF Tecnologia para Saúde LTDA - Clique aqui para visualizar o pedido de esclarecimento.

Resposta DETEC:

Em esclarecimentos dos itens: 1, 2, 5, 7 e 8
Resposta: Compatibilidade para os equipamentos existentes.

Em esclarecimentos dos itens: 3 e 4
Resposta: Não temos equipamentos com tecnologia Display Port

Em esclarecimento do item: 6
Resposta: Orientação da área de TI/Telecom

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Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação - DETEC
Tel:. 21 3133-3367/21 3133-1880

 

02- EMPRESA: 03 CORP TECHNOLOGY - Clique aqui para visualizar o pedido de esclarecimento.

Resposta DETEC:

Em esclarecimentos dos itens: 1 e 2

Resposta: Por orientação da área de TI e Telecom, a futura expansão da rede de dados e videoconferencia, poderá utilizar gigabit, ethernet e o protocolo IPV6.
Por isto é requisito obrigatório.

Em esclarecimentos dos itens: 3 (“ITEM 3 - TV LED 46”)
Resposta: Será aceita a característica de áudio estéreo de 10Wx2 RMS

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