COORDENADORIA-GERAL DE ENSINO

PROVA PRELIMINAR

CURSO DE PREPARAÇÃO CARREIRA DA MAGISTRATURA - CP I

20 DE JUNHO DE 1999

VALOR DE CADA QUESITO: 10 (DEZ) PONTOS

I - TEORIA GERAL DO ESTADO

1 QUESTO:

Aponte as principais caractersticas da forma de Estado adotada na Constituio da Repblica Federativa do Brasil.

2 QUESTO:

possvel a delegao de funes entre os Poderes? Resposta fundamentada.

3 QUESTO:

Discorra sobre a tcnica e o critrio de partilha de competncias adotados na Constituio para os entes que fazem parte da federao brasileira (aproximadamente 15 linhas).

 

II - LEI DE INTRODUO AO CDIGO CIVIL E PARTE GERAL DO DIREITO CIVIL

1 QUESTO:

Existe diferena entre incapacidade e ilegitimidade? Justificar a resposta, se possvel citando exemplos.

2 QUESTO:

Justificar a razo de no poder o Juiz reconhecer, de ofcio, a prescrio da pretenso deduzida em aes que versem sobre direitos patrimoniais, ao passo que pode faz-lo, quando se trata de decadncia.

3 QUESTO:

Qual a diferena entre efeito retroativo e aplicao imediata e geral da lei nova, no que pertine s situaes jurdicas pendentes?

 

III - INTRODUO AO DIREITO ADMINISTRATIVO

1 QUESTO:

Nos atos administrativos, o que se entende por "teoria dos motivos determinantes"?

2 QUESTO:

Qual a teoria, adotada na Constituio, na disciplina da responsabilidade patrimonial do Estado em razo dos danos causados por seus agentes?

3 QUESTO:

Nos contratos administrativos, conceitue fato do prncipe e fato da administrao.

 

IV - INTRODUO AO DIREITO COMERCIAL

1 QUESTO:

Estabelecer os elementos diferenciais entre o nome comercial e a marca. Fundamentar a resposta.

2 QUESTO:

procedente a afirmao de que os scios de uma sociedade por quotas e de uma sociedade annima tm a mesma medida de responsabilidade?

3 QUESTO:

Cite a forma de aquisio da personalidade jurdica pela Sociedade Comercial, assim como os efeitos decorrentes dessa personificao.

 

V - PARTE GERAL DO DIREITO PENAL

1 QUESTO:

Tcio, adolescente espirituoso, costumava pregar peas em seu pai. Certo dia, Tcio estava se afogando no lago situado em frente sua residncia e gritava por socorro. O pai que, da varanda, ouvia e observava a cena, acreditou tratar-se de uma brincadeira e no atendeu aos chamados do filho, que morreu afogado.

Indaga-se: quais as conseqncias penais do comportamento do pai de Tcio.

2 QUESTO:

O agente que rouba vrios passageiros de um coletivo pratica aqueles delitos em concurso material, concurso formal ou na forma continuada? Justifique a resposta indicando os requisitos de cada uma daquelas formas de concurso.

3 QUESTO:

Joo e Francisco perderam-se em uma estrada de barro que dividia duas fazendas em um Municpio do interior, resolvendo, ento, cortar caminho pulando a cerca de uma delas. J dentro da propriedade rural e distante da cerca que pulou, Joo, percebendo que Francisco estava prestes a ser atacado por um co da raa Pitbull, que guarnecia a fazenda e estava perambulando sozinho pela mesma, sacou da sua arma atirando no animal, causando-lhe a morte imediata.

Processado pelo dono do co Joo alegou a seu favor a legtima defesa de terceiro, pois apesar de se sentir ameaado, na realidade a proteo que visou dar foi Francisco, seu amigo, que estava na iminncia de ser atacado pelo animal. Toms, fazendeiro e dono do co, contrariando Joo, sustentou que o bichano sequer mordeu Francisco, impedindo, desse modo, qualquer alegao de legtima defesa prpria ou de terceiro.

Considerando os fatos e as ponderaes das partes envolvidas, razovel a alegao de legtima defesa de terceiro formulada por Joo?

Resposta objetivamente justificada.

 

VI - TEORIA GERAL DO PROCESSO

1 QUESTO:

O que representa o princpio da eventualidade e qual o fenmeno processual a ele relacionado?

2 QUESTO:

A competncia das Varas Regionais da Capital absoluta ou relativa? Justifique.

3 QUESTO:

Em que consiste a precluso consumativa?

 

VII - PORTUGUS

1 QUESTO:

Preenchimento de lacunas.

1.1) Dentre as opes que se seguem a cada item, selecione uma e preencha as lacunas. A seguir, transcreva as respostas na folha apropriada:

    1. Nair no pagou .... tia. (a, )

    2. Voc no respeita os tios ......... deve tudo na vida. ( quem, eles, aos quais)

    3. Grande nmero de pessoas no ................. direito de moral. (distingue, distinguem)

    4. Qual de ns .............. dizendo a verdade? (estaria, estaramos)

    5. Mauro no compareceu por ser avesso ........ festas. (a, )

Respostas (copiar na folha): a)........; b).......; c)........; d)........; e).........

 

1.2) Complete as lacunas e assinale a seguir a letra maiscula correspondente ao preenchimento que voc julga correto:

    1. O professor determinou uma tarefa a ser ........ (exercida, cumprida)

    2. Vocs, meninas, devem estar ......... atentas. (as mais possveis, o mais possvel)

    3. Paguei a casa .................. ( prestao, a prestaes)

    4. Fomos.... Itlia e .... Portugal. (, a; , ; a, a; a, )

    5. No ........ perdo, menina. (lhe, a)

    1. exercida/ as mais possveis/ a prestaes/ , / a;

    2. exercida/ o mais possvel/ a prestaes/ a, a/ lhe;

    3. cumprida/as mais possveis/ a prestao/ a, / a;

    4. cumprida/ o mais possvel/ a prestaes/ , a/ lhe;

 

1.3) Reunindo num s perodo os dois que se seguem, cinco alunos apresentaram respostas distintas. Com qual delas voc concorda?

PERODOS: Desejo que o Nobel possa premiar algum dia a paz na Iugoslvia. O Nobel j concedeu prmios de paz a inimigos ferrenhos que se reconciliaram.

    1. Desejo que o Nobel possa premiar algum dia a paz na Iugoslvia, o qual j concedeu prmios de paz a inimigos ferrenhos que se reconciliaram.

    2. Desejo que o Nobel, que j concedeu prmios de paz a inimigos ferrenhos que se reconciliaram, possa premiar algum dia a paz na Iugoslvia.

    3. Desejo que o Nobel, cujos prmios concedidos a inimigos ferrenhos que se reconciliaram, possa premiar algum dia a paz na Iugoslvia.

    4. Desejo que o Nobel possa premiar algum dia a paz na Iugoslvia, que j concedeu prmios de paz a inimigos ferrenhos que se reconciliaram.

    5. Desejo que o Nobel, cuja concesso de prmios a inimigos ferrenhos que se reconciliaram, possa premiar algum dia a paz na Iugoslvia.

 

1.4) Assinale o item em que a substituio da expresso de base verbal (sublinhada), com forma finita, por expresso de base nominal no esteja adequada:

    1. Maria destruiu as provas: "a destruio das provas por Maria";

    2. Restabeleceu-se o direito de censura prvia: "o restabelecimento do direito de censura prvia";

    3. Atrelar-se-ia a reformulao da regulao do setor mineral a uma poltica mais forte de atrao de investimentos externos: "a atrelagem da reformulao da regulao do setor mineral a uma poltica de investimentos externos";

    4. Visitei o salo de festas do palcio, em cuja parede h um quadro de Portinari: "minha visita do salo de festas do palcio, em cuja parede h uma quadro de Portinari";

    5. O Presidente assinou a retificao do Decreto n. 3.048 (Aposentadoria): "a assinatura da retificao do Decreto n. 3.048 (Aposentadoria), pelo Presidente".

2 QUESTO:

Redao (resumo):

Resuma o assunto do texto que se segue, em cinco linhas no mximo:

Aposentadoria ter batalha no Supremo (JB, 13 de maio de 1999, p.03) Decreto republicado, mas governo e deputados reconhecem que s a Justia poder decidir se legal exigncia da idade mnima.

EUGNIA LOPES*

BRASLIA – A polmica sobre o Decreto n 3.048, que estabeleceu idade mnima de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens) para fins de aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada, dever ser resolvida somente pelo Supremo Tribunal Federal. Tanto os lderes do governo na Cmara quanto a consultoria jurdica do Ministrio da Previdncia consideram a consulta ao Supremo a nica sada para o impasse criado pelo Palcio do Planalto. O decreto foi republicado ontem, noite, em edio extra do Dirio Oficial, para corrigir o texto redigido no Ministrio da Previdncia e reproduz o que foi aprovado na reforma da Previdncia. Para os juristas da Previdncia, entretanto, a redao continua dbia:

"Gostaria de discutir esse assunto no Supremo, que o ltimo intrprete da Constituio", afirmou ontem o consultor jurdico do Ministrio da Previdncia, Jos Bonifcio de Andrada. "Certamente essa dvida s ser resolvida pelo Supremo", disse o presidente da Cmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP). "Acho que isso vai acabar no Supremo, apesar de estar claro que no h exigncia de idade mnima para aposentadoria pelo INSS", completou o lder do governo na Cmara, deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), que foi um dos relatores da reforma da Previdncia.

O Presidente Fernando Henrique Cardoso preferiu no comentar a polmica criada com o decreto. "No tem como o presidente exprimir opinio sobre o caso", disse o porta-voz da presidncia da Repblica, Georges Lamazire. Segundo ele, a interpretao sobre a exigncia ou no da idade mnima para aposentadoria cabe ao Ministrio da Previdncia. "E, caso seja necessrio, a deciso fica para a Justia", afirmou.

TEXTO – Ontem pela manh, o ministro da Previdncia, Waldeck Ornlas, telefonou para Michel Temer e garantiu que o decreto seria republicado e corrigido conforme o texto da emenda constitucional da reforma da Previdncia. "Se o governo reproduzir o texto da emenda, a Cmara no pode fazer nada", disse Temer. Foi o que aconteceu, e por isso at o presidente da Cmara admite que a questo ser decidida no Supremo. Se o governo no modificasse o texto do decreto, a Cmara faria um decreto legislativo, retificando o decreto presidencial.

Os juristas do Ministrio da Previdncia e da Casa Civil estabeleceram a idade mnima de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres) para aposentadoria pelo INSS sob a alegao de que h falhas na redao final da reforma da Previdncia. O artigo 201 diz que assegurada "a aposentadoria no regime geral da Previdncia Social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condies; 35 anos de contribuio, se homem e 30 anos, se mulher; 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher". Na interpretao dos juristas, o ponto e vrgula aps a palavra "mulher" teria a funo de "e", tornando as exigncias cumulativas.

SUSPENSO – Com base nessa interpretao que o Ministrio da Previdncia suspendeu, desde 16 de dezembro de 1998, quando a emenda foi promulgada, a concesso das aposentadorias por tempo de contribuio de trabalhadores. Segundo o ministro Ornlas, cerca de 800 processos esto paralisados e vo continuar.

So trabalhadores que completaram o tempo de contribuio – 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) -, mas no tm a idade mnima de 53 anos (homens) e 48 anos (mulheres) exigida nas regras de transio da reforma da previdncia. Os pedidos de aposentadoria so baseados nas regras permanentes da reforma, que no exigem idade mnima. "Esses processos continuaro suspensos at que se chegue a uma soluo", afirmou o consultor Bonifcio de Andrada.

Ontem, o PDT entrou no Supremo com ao direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra o texto original do decreto. Os juristas do governo sustentam que, apesar da republicao, a emenda da Previdncia d margem a que se exija idade mnima para aposentadoria.

*Colaborou Fabiano Lana


Magistrados EMERJ

MAGISTRADOS

Informações sobre cursos oficiais de formação e aperfeiçoamento.

Virtual EMERJ

VIRTUAL EMERJ

Ambiente Virtual de Aprendizagem. Cursos oferecidos na modalidade a distância.

Portal Acadêmico EMERJ

PORTAL ACADÊMICO

Destinado aos alunos e professores do Curso de Especialização em Direito Público e Privado.

Eventos EMERJ Gratuitos

EVENTOS EMERJ GRATUITOS

Fóruns, seminários e ciclo de palestras destinadas ao público em geral.

Publicações EMERJ

PUBLICAÇÕES

Artigos jurídicos de diferentes áreas do direito.

Informativo EMERJ

INFORMATIVO

Divulgação de eventos, cursos e notícias.

EMERJ em Pauta

EMERJ EM PAUTA

É o programa em vídeo disponibilizado no seu canal de Youtube, destinado a estudantes, profissionais do Direito e público em geral.

Eventos Gravados EMERJ

EVENTOS GRAVADOS

Seminários e ciclo de palestras realizados pela EMERJ.

Vídeo Institucional EMERJ


VÍDEO INSTITUCIONAL

Lançamento de Livros

LANÇAMENTO DE LIVROS

Divulgação dos lançamentos de livros de autores da área jurídica.

Eventos Externos

EVENTOS EXTERNOS

Divulgação de eventos da área jurídica de outras instituições.