Código de Ética da EMERJ

Código de Ética da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro 14 TÍTULO XIV RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL Art. 18 A EMERJ exige de seus agentes públicos, no exercício de suas funções, a responsabilidade social e am- biental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente. TÍTULO XV GESTÃO DO CÓDIGO Art. 19 Será instituída a Comissão de Ética que deverá, entre outras atribuições, zelar pelo cumprimento deste Código de Ética. Art. 20 As atribuições da Comissão de Ética da EMERJ, bem como a designação de seus integrantes, serão formali- zadas por ato do Diretor-Geral da EMERJ. Des. RICARDO RODRIGUES CARDOZO Diretor-Geral da EMERJ

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