Cartilha de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação no âmbito da EMERJ

Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - 2023 19 COMO PREVENIR O ASSÉDIO As formas de prevenção são variadas e passam não só pela existência e trabalho da Comissão de Ética, mas também por uma conduta preventiva de todos os envolvidos em nossa organização. Todos devem estar cientes dos objetivos e valores partilhados na EMERJ. Dessa forma, é importanteque, emsituações de assédio, a vítima procureoapoiodos colegas. Estes, por suavez, integradosnavida da organização, devem se disponibilizar a serem testemunhas. Por outro lado, o colaborador deve procurar os canais competentes – entre eles o Conselho de Ética –, para relatar o ocorrido com o máximo conteúdo probatório, para melhor análise e tomada de decisão. Na EMERJ, temos o “Fale Conosco”, cujo formulário se encontra no site: https://site. emerj.jus.br/pagina/1/71 . Se preferir, há o canal de comunicação do Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação (COGEN) do TJERJ, cujas informações se encontram no endereço: https://www. tjrj.jus.br/web/guest/observatorio-judicial-violencia-mulher/ comite-de-promocao-de-igualdade-de-genero-e-de-apoio-as- magistradas-e-servidoras-cogen .

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