Cartilha de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação no âmbito da EMERJ

Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - 2023 14 ASSÉDIO MORAL E DISCRIMINAÇÃO Os dois conceitos são muito próximos, mas distintos. Ainda que o assédio moral possa partir de uma situação de discriminação, com ela não se confunde. A discriminação tem seu conceito previsto na Convenção n° 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT): O assédio moral pode decorrer de uma situação de discriminação, masdependerádeumaperseguição regular e sistemáticapara impor determinada conduta à vítima. a) Toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão; b) Qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento emmatéria de emprego ou profissão que poderá ser especificada pelo Membro interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados.

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