CARTILHA DAS REDES SOCIAIS

• Jamais divulgue informações, textos, documentos, comentários e/ ou opiniões que não atendam a critérios de veracidade ou que sejam infundados. • Assuma tudo que publicar e não se passe por outra pessoa. A utilização de perfis falsos é crime. • Esteja ciente que existem mecanismos para recuperação de dados registrados em sua estação de trabalho, assim o computador pode facilmente se tornar a testemunha mais forte quanto às ações efetuadas a partir dele. • Verifique o que está sendo apresentado nas redes pelos seus amigos, pois eles podem divulgar fotos suas não adequadas ou até comentários que, na visão de sua organização, podem prejudicar sua imagem e, consequentemente, sua carreira profissional. • Gestores da EMERJ devem ter atenção redobrada em relação ao que publicam na rede, mesmo em perfil pessoal. A repercussão de suas declarações pode ser negativa e, inevitavelmente, poderá ser alvo de especulações e críticas diante da mídia, na própria organização ou até mesmo influenciar o mercado. LEGISLAÇÃO Os colaboradores da EMERJ devem respeitar e cumprir todas as disposições desta cartilha. O descumprimento desta e de outras normas da EMERJ poderá implicar penalidades e sanções administrativas previstas na regulamentação aplicável. Caberá à Comissão de Ética da EMERJ o detalhamento do processo de apuração de denúncias e seus desdobramentos. O fato de as mídias sociais permitirem que qualquer pessoa fale o que pensa na internet não dá a ela o direito de ofender, maltratar, ameaçar, violar direitos autorais, praticar concorrência desleal, prejudicar pessoas e instituições sem punição.

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