CARTILHA CÓDIGO DE ÉTICA DA EMERJ-2023
CÓDIGO DE ÉTICA DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 23/05/2023 - Revisão 01 8 TÍTULO III CONFLITOS DE INTERESSES Art. 6º É proibida aos agentes públicos a prática ou participação em atos ou circunstâncias que se contraponham ao interesse da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro ou que lhe causem dano ou prejuízo, inclusive expressar-se usando, sem autorização da direção-geral, de sua vinculação funcional com a Escola para expor convicção pessoal de natureza política ou ideológica. Art. 7º Quaisquer recursos, espaços ou imagem da EMERJ não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários. O logotipo da EMERJ só pode ser utilizado para promoção de atividades externas mediante autorização do Diretor-Geral. TÍTULO IV SIGILO DAS INFORMAÇÕES Art. 8º O agente público da EMERJ que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tenha acesso a informações da Escola ainda não divulgadas publicamente deverá manter sigilo sobre seu conteúdo.
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