CARTILHA CÓDIGO DE ÉTICA DA EMERJ-2023

CÓDIGO DE ÉTICA DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 23/05/2023 - Revisão 01 7 Art. 4º A conduta dos agentes públicos, sem prejuízo aos princípios do art. 37, caput , da Constituição da República, e da legislação cor- relata, tem por princípios. I- a integridade; II- a lisura; III- a transparência; IV- o respeito; V- a moralidade. Art. 5º A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro não tolerará comportamentos discriminatórios ou preconceituosos de qualquer natureza relativamente a etnia, sexo, religião, estado civil, orientação sexual, faixa etária ou condição física especial, nem atos que caracterizem proselitismo político, partidário, ou qualquer ato de intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo, assédio moral ou sexual. TÍTULO II CONDUTA

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