CARTILHA CÓDIGO DE ÉTICA DA EMERJ-2023

CÓDIGO DE ÉTICA DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 23/05/2023 - Revisão 01 6 Art. 2º O Código de Ética da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro aplica-se a todos os agentes públicos da EMERJ, que deverão observá-lo e firmar Termo de Compromisso declarando ciência e adesão. Parágrafo único: Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviço – apliquem os preceitos estabelecidos neste Código, como um exemplo de conduta a ser seguido por todos. Art. 3º O Código de Ética da Escola da Ma- gistratura do Estado do Rio de Janeiro integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre todos os colaboradores da EMERJ.

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