CARTILHA CÓDIGO DE ÉTICA DA EMERJ-2023
CÓDIGO DE ÉTICA DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 23/05/2023 - Revisão 01 14 TÍTULO XV GESTÃO DO CÓDIGO Art. 19 Cabe à Comissão de Ética zelar pelo cumprimento deste Código de Ética. Parágrafo único: Cabe à Comissão de Ética, em cooperação com os órgãos e as autoridades competentes, elaborar revisão deste Código, verificada necessidade. Art. 20 Este Código entra em vigor na data da sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário, em especial o Ato Regimental nº 06/2018. DESEMBARGADOR MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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