CARTILHA CÓDIGO DE ÉTICA DA EMERJ-2023
CÓDIGO DE ÉTICA DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 23/05/2023 - Revisão 01 13 TÍTULO XIII APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES Art. 17 Os indícios de infração ética praticados pelos agentes abrangi- dos por este Código serão apurados pela Comissão de Ética da EMERJ, observados o contraditório e a ampla defesa, na forma do art. 16 e seguintes do Anexo do Ato Regimental 18/2018, do Diretor-Geral da EMERJ. § 1º - Em caso de decisão pelo cometimento de infração ética que não apresente maiores consequências legais ou à imagem da EMERJ, o servidor receberá orientação construtiva. § 2º - Em caso de indício de dolo, negligência, má-fé ou desídia, a Comissão de Ética enviará os autos ao Diretor-Geral para abertura de processo disciplinar, na forma do art. 38, “c”, do referido Anexo. TÍTULO XIV RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL Art. 18 A EMERJ exige de seus agentes públicos, no exercício de suas funções, a responsabilidade social e am- biental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de prá- ticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
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