CARTILHA CÓDIGO DE ÉTICA DA EMERJ-2023
CÓDIGO DE ÉTICA DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 23/05/2023 - Revisão 01 12 TÍTULO XI INVESTIMENTOS Art. 15 Os investimentos de qualquer natureza, inclusive aqueles des- tinados à capacitação de agente público, devem ser, necessariamente, orientados pelas reais demandas da EMERJ. TÍTULO XII CONTRATOS, CONVÊNIOS E ACORDOS DE COOPERAÇÃO Art. 16 Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais a EMERJ tome parte devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem que haja possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer dos interessados.
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