CARTILHA CÓDIGO DE ÉTICA DA EMERJ-2023

CÓDIGO DE ÉTICA DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 23/05/2023 - Revisão 01 11 TÍTULO IX PUBLICIDADE DE ATOS E DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÕES Art. 13 É obrigatório aos agentes públicos da EMERJ garantir a pu- blicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da ati- vidade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos. TÍTULO X IMPRENSA Art. 14 Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos exclusi- vamente pelo Departamento de Comu- nicação Institucional da EMERJ ou por meio de porta-vozes autorizados pelo Diretor-Geral da Escola.

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