Relatório NUPELEIMS

259 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. utilizados para delinear a ilegalidade da decisão atacada e caracterizando o animus defendendi , excludente do ani- mus injuriandi vel deffamandi , elemento subjetivo especial do tipo de injúria. O relator reconheceu a atipicidade da conduta relativa ao crime de injúria (“ante a incidência da excludente especial descrita no art. 142, I, do Código Penal”), “sem prejuízo, no entanto, da eventual apuração disciplinar da referida conduta pela Ordem dos Advogados do Brasil”. Destacamos aqui os casos CI 1-TJRJ, CI 6-TJRJ e DI 47-JECRIM, porque foram dos poucos casos em que uma das instâncias entendeu que as manifestações dos advogados estavam acobertadas pela imuni- dade profissional. Em regra, o resultado é a condenação, relativizando a imunidade a partir de filtros como abuso, excesso, animus injuriandi, animus difamandi etc. A pergunta que fica sem resposta é: afinal, qual seria a manifestação injuriosa e/ou difamatória proferida por advogado no exercício da atividade profissional que estaria protegida pela imu- nidade? Deve-se considerar que a injúria e/ou difamação não podem ter sido proferidas com animus injuriandi , nem animus difamandi , nem ser abusiva, excessiva ou desnecessária. E, ainda assim, deve ser uma ofensa que, se não fosse pela imunidade, seria considerada crime de injúria ou difamação. Alguém consegue pensar em exemplos? REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Leite, F. C., Hannikainen, I. A. R., Mello, R. G. de, e Lins, S. F. de F. A Liberdade de Imprensa no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: CEEJ. 2020 Leite, F. C., Hannikainen, I. A. R., e Nhuch, F. K. Adivinhe quem vem para jantar. A liberdade de expressão do ofensor e o subjetivismo do julga- dor na análise dos crimes de injúria. Revista da Faculdade de Direito (UFPR), v. 61, p. 259-276, 2016. Nhuch, F. K. A injúria e o problema da ofensa como crime. 2015 Traba- lho de Conclusão de Curso. (Graduação em Direito) - Pontifícia Univer- sidade Católica do Rio de Janeiro. Orientador: Fábio Carvalho Leite.

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