Relatório NUPELEIMS
250 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. uma sentença bastante simples, que reconhece que os advogados não podem ser punidos judicialmente por manifestações injuriosas ou difa- matórias no exercício da profissão, sem adotar exceções como “abuso” ou “excessos desnecessários”. A sentença em CI 6-TJRJ é um tanto semelhante, pois o magis- trado reconheceu que a injúria estava amparada pela imunidade, sem considerações sobre abusos, excessos, ou mesmo sobre o teor da ma- nifestação do querelado, limitando-se a afirmar que: Ainda que não seja razoável e polido da parte de um advo- gado se insurgir da maneira como fez o réu, já que ele tinha instrumentos para a revisão do ato equivocado, a injúria e a difamação esbarram na exclusão de tipificação prevista no artigo 142, I, do Código Penal. Assim, é forçoso absolver o réu por atipicidade em relação ao crime de injúria, com base no artigo 386, III, do Código de Processo Penal. A semelhança, contudo, talvez seja aparente, já que a sentença começa com um parágrafo que menciona exercício abusivo da imuni- dade, “malferindo outros direitos”: I – Da preliminar de imunidade material do advogado Quanto à questão da imunidade do advogado em relação aos seus atos, tal prerrogativa não encerra um direito ab- soluto. O exercício da nobre atividade da advocacia deve ocorrer com responsabilidade, de modo a não vir a ultra- passar seu campo protetivo e ferir outros direitos e garan- tias. Tanto isso é verdade que o Código Penal prevê que o ato calunioso não esteja abrangido pelas causas de exclu- são do crime nas hipóteses do artigo 142 daquele Diploma Legal. Ademais, conforme já ponderado, a imunidade não é absoluta e pode vir a não surtir efeito quando for exerci- da de forma abusiva, malferindo outros direitos, como, por exemplo, a honra das pessoas, proteção que tem índole de direito fundamental. Assim, não há que se falar em incidên- cia da prerrogativa suscitada preliminarmente como causa de exclusão do crime.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz