Relatório NUPELEIMS

248 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. 88/89) para somente se dar por suspeito em 29/05/2018 (fl. 94), quando ele próprio determinara o prosseguimento do feito três meses antes. Igualmente peculiar é o argumento utilizado pela magis- trada que se deu por suspeita a fl. 95. Na ocasião, ela fun- damentou o motivo de sua suspeição “nas consequências que eventual absolvição ou condenação podem fazer re- percutir na Comarca”, o que, permissa venia , não integra nenhuma hipótese do art. 145 do CPC. Registre-se que este Magistrado julga habitualmente causas que envolvem colegas e servidores da Comarca sem nenhum imperativo de consciência, em pleno respeito ao princípio constitucio- nal do Juiz Natural. Foram 9 processos (contra advogados) em que as vítimas eram magistrados, sendo 2 no Jecrim e 7 no TJRJ: 35 Magistrados x advogados – JECRIM Tabela 90 Caso Vítima Sentença Acórdão DI 47 Juíza de direito Rejeição Receber queixa D 9 Juiz de direito Condenação Mantida Magistrados x advogados – TJRJ Tabela 91 Caso Vítima Sentença Acórdão CDI 7 Juiz de direito Condenação Condenação parcial (injúria) CDI 10 Juiz de direito Condenação Condenação parcial (injúria) CDI 15 Juízes de direito Condenação parcial (calúnia e difamação) 35 Prescrição CI 1 Juiz de direito Condenação Absolvição 35 Condenação por calúnia e difamação, e prescrição para injúria.

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