Relatório NUPELEIMS
247 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. De acordo com os dados naquela pesquisa, embora as decisões de procedência das ações cíveis sejam em percentual maior quando movidas por particulares (46% em primeiro grau; 49.5% em segundo grau) do que quando movidas por policiais/agentes públicos/figuras públicas (36.2% e 40.4%), quando analisadas apenas as ações movidas por magistrados, o percentual é bem mais elevado: 85.7% de decisões de procedência, em ambas as instâncias. Guardadas as diferenças entre as pesquisas, em especial o fato de aquela envolver ações cíveis contra imprensa e esta, processos cri- minais contra advogados, nota-se, de todo modo, uma forte tendência dos magistrados em decidirem pela condenação dos réus e querela- dos quando julgam processos por ofensas feitas a seus pares, indepen- dentemente da imunidade de que gozam os advogados (ofensores). Além dessa tendência, cabe ainda registrar que o próprio Código Penal estabelece que o fato de a vítima ser funcionário público (o que inclui os magistrados), em razão de suas funções, é causa de aumento de pena nas condenações por crime contra a honra: Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam- -se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: (...) II - contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal; Esses processos têm a peculiaridade de envolver juízes julgando ofensas a seus próprios colegas, com quem podem ter proximidade em diferentes graus. Ao julgar o caso DI 47-JECRIM, o juiz sentenciante escreveu: Os autos aportaram junto à 1ª Vara da Comarca de Três Rios após uma sequência de reconhecimentos de suspei- ção por magistrados da Comarca de Valença, conduta, aliás, que vem se tornando reiterada, inclusive quanto a ações cíveis e fazendárias que envolvem servidores da- quela comarca, bem como da Comarca de Rio das Flo- res. Causa estranheza o fato de que um dos magistrados despachou regularmente no processo até 27/02/2018 (fls.
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