Relatório NUPEDICOM

66 Relat. Pesq. NUPEDICOM, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. sentido ao contrato. De acordo com o § 313 I do BGB, pode-se elencar os seguintes pressupostos para a revisão contratual: a) profunda alteração na base do negócio em decorrência de evento de efeitos extraordinários e imprevistos (elemento factual); b) irrazoabilidade da manutenção do contrato tal como origi- nalmente pactuado devido à dificuldade excessiva de cum- prir a prestação (elemento normativo); e c) constatação, baseada na análise do caso concreto, de que as partes, se tivessem antevisto o evento e seus efeitos, teriam celebrado o contrato com outro conteúdo ou até desistido da celebração, quando, então, a solução será, respectivamente, a revisão ou a extinção do negócio (elemento hipotético). 4.5. O leading case sobre revisão judicial dos contratos de lo- cação comercial Isso foi, em síntese, o que afirmou o Bundesgerichtshof no julga- mento do leading case sobre revisão judicial dos contratos de locação comercial, julgado em 12.01.2022, nos autos do processo BGH XII ZR 8/21. Na lide, as partes discutiam acerca da redução de um único mês de aluguel do ano de 2020, quando o estabelecimento comercial ficou fechado por conta do primeiro lockdown na Alemanha. Segundo os autos, as partes celebraram, em 2013, um contrato de locação relativo a prédio comercial com estacionamento, que de- veria ser utilizado exclusivamente como local de venda e depósito de produtos têxteis. O contrato continha, porém, uma peculiaridade, pois o § 5 n. 3 afastava expressamente qualquer direito do inquilino a indeni- zação ou redução do aluguel em caso de interrupção de gás, energia, água e escoamento d´água causado por circunstâncias não imputáveis ao locador, bem como por inundações e “outras catástrofes”. Por conta do lockdown de 18.03.2020, que determinou o fecha- mento dos estabelecimentos comerciais não essenciais e a suspensão dos eventos em toda a Alemanha, o estabelecimento do locatário ficou

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