Relatório NUPEDICOM
55 Relat. Pesq. NUPEDICOM, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. 4. A revisão judicial dos contratos de locação nos tribunais alemães durante a pandemia de covid-19 4.1. Quadro geral Diante da dificuldade prática de levantar a jurisprudência de um único tribunal na Alemanha e em face à profusão de decisões judiciais de primeira e segunda instâncias concedendo ou denegando pleitos de revisão judicial de contratos, bem como face ao leading case jul- gado em 2022 pelo Bundesgerichtshof (BGH), no qual a Corte fixou os pressupostos para a readaptação dos contratos de locação comercial afetados pela covid-19, optou-se por fazer um recorte metodológico e analisar algumas decisões importantes que retratam a fundamentação utilizada, bem como os pressupostos autorizadores da revisão judicial dos contratos no ordenamento jurídico alemão. 4.2. Primeira linha interpretativa: vício no bem locado No início da pandemia, em 2020, quando os primeiros litígios de revisão dos contratos de locação comercial começaram a surgir no Judiciário alemão, algumas decisões fundamentaram a redução do aluguel com base no vício da coisa, previsto no § 536 I BGB, seme- lhante ao art. 567 CC2002. Dentre essas, destacam-se três julgados de primeira instância: ± ± Decisão da Comarca de Munique ( Landgericht München I) no processo LG München I 3 O 4495/20, julgado em 22.09.2020, embora o julgado fundamente a revisão também na perturbação da base do negócio (§ 313 BGB). ± ± Decisão da Comarca de Pinneberg ( Amtsgericht Pinne- berg) no processo AG Pinneberg 81 C 18/20, julgado em 17.11.2020, que admitiu a redução do aluguel dos meses não pagos e ordenou a devolução de parte de valor pago a mais depois de decretado o lockdown , com base no enriqueci- mento sem causa do § 812 I BGB c/c § 536 I BGB.
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