Relatório NUPEDICOM

54 Relat. Pesq. NUPEDICOM, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. feito com a clara finalidade de viabilizar a revisão judicial dos contratos, diante da estreiteza do suporte fático dos arts. 478 e 317 CC. É interessante notar, todavia, que, em diversos casos estuda- dos, o TJRJ não exigiu do locatário a comprovação da queda da sua receita para deferir a readequação do valor do aluguel . Em muitos casos — em especial em sede de cognição sumária —, a mera alega- ção de que a atividade econômica exercida sofreu impactos decorren- tes das restrições sanitárias adotadas durante o período de pandemia foi suficiente para que a revisão fosse concedida. Analisada a conjuntura global de uma abrupta e assombrosa pandemia planetária, que dificultava a avaliação de sua extensão e du- ração, fazendo com que muitos espectadores não conseguissem se- quer avaliar sua dimensão e relevância (como o legislador nacional e parcela significativa da doutrina, perdida em discussões sobre o pró- prio caráter imprevisível da pandemia de covid-19), conclui-se que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro teve a corajosa postura de revi- sar muitos contratos, ainda quando sem amparo na lei emergencial ou na doutrina .

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