Relatório NUPEDICOM

34 Relat. Pesq. NUPEDICOM, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. utilizada em 11 (34%) acórdãos para fundamentar o indeferimento do pleito revisional, índice bem inferior ao de 66% dos julgados que justifi- caram a revisão dos contratos no art. 317 CC. b) Julgados que mencionam a teoria da onerosidade excessiva Como mostra o gráfico 7, a segunda corrente mais menciona- da nos julgados analisados foi a teoria da onerosidade excessiva do art. 478 CC , cópia agravada do art. 1.467 do Código Civil italiano, o qual, ao contrário da norma brasileira, não exige uma extrema van- tagem para o credor como requisito constitutivo da figura da onerosi- dade excessiva 13 . Dos 87 julgados, ela aparece em 15, sendo 12 em conexão com a teoria da imprevisão e 03 decisões que a mencionam exclusivamente como fundamento para a revisão dos contratos de lo- cação comercial. Nesses julgados, porém, o TJRJ nem sempre verificou atenta- mente se estavam presentes todos os requisitos do art. 478 CC, in- clusive a polêmica — e de difícil configuração prática — vantagem exagerada para a contraparte . Em diversas decisões, a Corte se ateve à apreciação “apenas” da demonstração da onerosidade excessiva da prestação em decorrência da queda considerável no faturamento do lojista (locatário) causada pelo fechamento e/ou pelas restrições de funcionamento dos estabelecimentos comerciais determinadas pelo Poder Público para combater a pandemia de covid-19. Interessante ressaltar ainda que a Corte fluminense ignorou — pelo menos nas lides envolvendo o reajuste dos contratos de locação comercial afetados pela pandemia de covid-19 — a orientação doutri- nária segundo a qual o art. 478 CC exige, para sua aplicação, que o devedor se veja obrigado a fazer um dispêndio excessivo, isto é, “gastar mais” para cumprir a prestação , o que não ocorreu nas loca- 13 Art. 1467. Contratto con prestazioni corrispettive. (I) Nei contratti a esecuzione continuata o periodica ovvero a esecuzione differita, se la prestazione di una delle parti è divenuta eccessivamente onerosa per il verificarsi di avvenimenti straordinari e imprevedibili, la parte che deve tale prestazione può domandare la risoluzione del contratto, con gli effetti stabiliti dall´articolo 1458. (II) La risoluzione non può essere domandata se la sopravvenuta onerosità rientra nell´area normale del contratto. (III) La parte contro la quale è domandata la risoluzione può evitarla offrendo di modificare equamente le con- dizioni del contratto.

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