Relatório NUPEDICOM
33 Relat. Pesq. NUPEDICOM, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Figura 9: Revisões contratuais concedidas e denegadas com base na teoria da imprevisão. Teoria da imprevisão n° % Concedidas 21 66% Denegadas 11 34% Total 32 100% Como o efeito da pandemia nos contratos de locação comercial foi, em regra, a dificuldade excessiva de cumprir o pactuado (e não a variação no valor da prestação), é natural que a Corte fluminense tenha exigido em algumas decisões a prova da onerosidade excessiva. A au- sência dessa prova explica o fato de a maioria das decisões denegató- rias ter se fundado na teoria da onerosidade excessiva, prevista no art. 478 CC – muito embora em outras decisões o TJRJ tenha simplesmente presumido a onerosidade excessiva ao argumento de que “é evidente” que a pandemia de covid-19 impactou a atividade econômica, facili- tando (pelo menos inicialmente, na fase de cognição sumária) a prova de que a pandemia impactou concretamente o negócio, ônus do qual, entretanto, o locatário precisa se desincumbir. De qualquer forma, não tendo a crise de saúde pública provoca- do, em regra, uma variação (desproporção manifesta) no valor dos alu- gueres, mas sim a dificuldade excessiva de realizar a prestação (pagar o aluguel), é compreensível que a teoria da imprevisão só tenha sido
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