Relatório NUPEDICOM

29 Relat. Pesq. NUPEDICOM, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Ausência de elementos probatórios a justificar a intervenção de tamanho grau na autonomia privada em sede liminar. Negado provimento ao recuso. 1. Ausentes o periculum in mora e fumus boni iuris , porquanto a nobre magistrada de origem concedeu parte da medida anteci- patória perseguida pela agravante, com o fito de evitar dano ir- reparável ou de difícil reparação, por força da decisão constante do index 589, do processo primitivo. (...) 5. Cognição sumária em que inexiste lastro probatório sufi- ciente para a drástica intervenção requerida pela recorren- te , que pretende reduzir o aluguel pelo período correspondente ao curso do processo, remanescendo apenas, para os locado- res, numerário correspondente ao percentual de 8% do seu fa- turamento bruto, transmutando iniquamente os proprietários em sócios da atividade empresarial desenvolvida no imóvel locado, o que se revela desarrazoado. 6. Período mais catastrófico da pandemia, que parece ter sido superado, não havendo fundamento concreto para re- visão liminar do aluguel. Inolvidável, ainda, que o inciso III do art. 421- A do Código Civil estabelece que, nos contratos civis e empresariais, “a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada” . 7. Recurso a que se nega provimento. (Agravo de Instrumento 0066551-25.2021.8.19. 0000, 23ª Câmara Cível, rel. Des. Maria Te- resa Pontes Gazineu, julgado em 26.05.2022). 3.3. Principais fundamentos para a concessão da revisão dos contratos de locação Em relação às 87 decisões que concederam, total ou parcial- mente, o pedido de revisão contratual, 46 julgados – ou seja, 53% do total – não se fundamentaram em nenhuma das teorias revisionistas tradicionais : imprevisão, onerosidade excessiva e quebra da base do negócio. Apenas 41 julgados, isto é, 47% delas indicaram uma das teo- rias mencionadas, por vezes juntamente com outra teoria ou com outra

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