Relatório NUPEDICOM

28 Relat. Pesq. NUPEDICOM, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. “todos os brasileiros”, a Corte, em geral, entendeu que não se pode dispensar a prova da alegada onerosidade excessiva no caso con- creto, o que depende de dilação probatória . Nesses casos, houve a denegação — em sede de cognição sumária — da redução do aluguel ou do valor do 13º aluguel, bem como da modificação do índice de re- ajuste anual, como mostram os acórdãos abaixo: Agravo de Instrumento. Ação Ordinária. Locação de loja em shopping center. Locatária/agravante que busca a revisão do contrato de locação celebrado com a sociedade agravada, no intuito de reduzir o valor da 13ª parcela de aluguel vencida em dezembro de 2020, bem como de modificar o índice de reajus- te anual, alegando inúmeras dificuldades econômicas que lhe foram impostas pela pandemia da COVID-19. Entendimento do Juízo a quo no sentido de que não estão presentes os requi- sitos que autorizam a concessão da medida antecipatória de mérito. Manifesta recessão vivenciada por todos os brasi- leiros desde março de 2020, com a proliferação do corona- vírus, dando causa a inúmeras medidas governamentais de prevenção, proibindo a abertura de bares, restaurantes, locais de entretenimento, restringindo vendas e causando inúmeros prejuízos à população . Poder Judiciário que deve analisar com muita sensibilidade cada caso que envolva desdo- bramentos econômicos da presente crise sanitária. Empresa agravante que não conseguiu comprovar, neste momento processual, de cognição sumária, a alegada onerosidade excessiva que justificaria a intervenção judicial no contra- to entabulado entre as partes. Questão que depende da devida dilação probatória . Decisão indeferitória que não se mostra contrária à lei ou teratológica. Manutenção integral do decisum . Desprovimento do Recurso. (Agravo de Instrumento 00777751-29.2021.8 .19.0000, 11ª Câmara Cível, rel. Des. Sérgio Nogueira de Azeredo, j. 02.12.2021). Agravo de Instrumento. Locação não residencial. Loja em shopping center. Pretensão revisional. Liminar indeferida que tencionava suprimir o aluguel no período crítico das restrições pandêmicas. Restabelecimento das atividades econômicas.

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