Relatório NUPEDICOM

25 Relat. Pesq. NUPEDICOM, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. da onerosidade excessiva juntamente com a teoria da imprevisão, a indicar certa simbiose entre ambas, uma vez que a ocorrência de um evento imprevisível (a pandemia e seu conjunto de medidas restritivas) foi a causa da onerosidade excessiva da prestação. Por outro lado, 11 decisões denegaram o pleito revisional ale- gando ausência dos requisitos da teoria da imprevisão . Foram argui- dos, em suma: (i) ausência de desproporção manifesta entre o valor ori- ginal da prestação e seu valor no momento da execução; (ii) ausência de imprevisibilidade na variação de índices de atualização monetária como o IGP-M e o IGP-DI; e (iii) a ausência de impactos objetivos do fato imprevisível na prestação ou nos negócios do locatário. De fato, fora al- guns casos de variação no valor do aluguel, decorrente do forte aumen- to nos índices do IGP-M e IGP-DI, na maioria dos casos afetados pela pandemia não houve variação no aluguel. O que houve foi que o paga- mento do aluguel ficou extremamente pesado para os inquilinos devido à perda ou forte redução de receitas em decorrência do fechamento ou das restrições de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Interessante notar, a partir desse panorama geral, que uma aná- lise mais detida dos julgados que indeferiram os pedidos revisionais revela que o Tribunal entende por onerosidade excessiva da prestação a excessiva dificuldade de cumprir o pacto , e não, como defende parcela da doutrina, um agravamento dos custos e dispêndios para a realização da prestação. Nesse sentido, Gustavo Tepedino, Milena Donato Oliva e Antônio Pedro Medeiros Dias afirmam que só se pode afirmar que a pandemia atingiu a relação contratual quando o sinalag- ma contratual foi diretamente afetado em virtude do agravamento dos custos da prestação. Seria a hipótese, por exemplo, do fornecedor que se compro- meteu a entregar periodicamente, pelo prazo de cinco anos, determi- nado insumo que, em virtude da pandemia, teve seu custo de aqui- sição elevado de tal forma que, se o fornecedor cumprir o contrato, terá severos prejuízos, pois o preço a receber não será suficiente para pagar os custos do fornecimento 7 . Fora esses casos, só restaria ao 7 TEPEDINO, Gustavo; DIAS, Antônio Pedro; OLIVA, Milena Donato. Notas sobre as relações contratuais na

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