Relatório NUPEDICOM
23 Relat. Pesq. NUPEDICOM, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. O quadro apresentado reflete-se de modo razoavelmente seme- lhante quando se analisam os fundamentos teóricos dos julgados, ou seja, quando se quantifica as teorias utilizadas para o indeferimento da revisão pretendida pelos autores das demandas, como depreende-se do gráfico abaixo: Figura 6: Teorias utilizadas para a fundamentação das decisões denegatórias da revisão de contratos de locação de bens imóveis urbanos não residenciais – TJRJ (março de 2020 a outubro de 2022). Denegadas por teoria n° % Imprevisão 11 13% Imprevisão e onerosidade excessiva 4 5% Onerosidade excessiva 21 25% Quebra da base 0 0% Nenhuma 49 58% Total 85 100% A partir da análise dos gráficos acima, nota-se, contudo, que a maioria (49 = 58%) dos julgados que rejeitaram os pedidos revi- sionais não se fundamentou em qualquer das teorias revisionistas clássicas : imprevisão, onerosidade excessiva e quebra da base do ne- gócio jurídico. Nesses casos, os julgadores utilizaram basicamente as seguintes linhas argumentativas:
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