Relatório NUPEDICOM

22 Relat. Pesq. NUPEDICOM, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. pedidos de revisão contratual, os principais fundamentos normativos utilizados foram a falta de preenchimento dos requisitos para a revisão contratual por onerosidade excessiva do art. 478 CC ou pela teoria da imprevisão, consagrada no art. 317 CC, citados, no mais das vezes, conjuntamente. Além dessas, foram utilizadas outras justificativas mais pontuais, como a excepcionalidade da revisão contratual, nos termos dos arts. 421, parágrafo único, e 421-A, III, do Código Civil. Confira-se o gráfico abaixo: Figura 5: Fundamentos normativos das decisões que indeferiram pedidos de revisão de contratos de locação de bens imóveis – TJRJ (março de 2020 a outubro de 2022). 6 Denegadas por base normativa n° % Art. 19, Lei n° 8.245/91 9 11% Art. 317, CC 10 12% Arts. 421 e 421-A, CC 9 11% Art. 478, CC 26 31% Art. 567, CC 0 0% Outra 35 41% 6 Ressalte-se que, tendo em vista que há decisões que fundamentam o indeferimento da revisão contratual plei- teada em mais de uma base normativa, o somatório das porcentagens apresentadas resulta em valor superior a 100%. Para fins didáticos, as porcentagens utilizadas na tabela possuem como base o total das 85 decisões de indeferimento levantadas, de modo que se pode dizer que 31% das decisões denegatórias encontradas usaram como fundamento principal o art. 478 do Código Civil, bem como 12% utilizaram como fundamento o art. 317 do mesmo diploma legal. Diversas decisões estudadas possuem duplo fundamento normativo.

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