Relatório NUPEDICOM

21 Relat. Pesq. NUPEDICOM, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Teorias utilizadas (geral) n° % Imprevisão 32 19% Imprevisão e onerosidade excessiva 16 9% Onerosidade excessiva 24 14% Quebra da base 5 2,91% Nenhuma 95 55% Total 172 100% Desse modo, os dados obtidos durante a pesquisa denotam, em apertada síntese, um quadro geral de similitude quantitativa entre os casos em que a revisão contratual foi deferida e indeferida no âmbito do TJRJ: 50,55% e 49,42%, respectivamente, como depreende-se do grá- fico 1. Todavia, ao excluir as hipóteses de revisão com fundamento na Lei de Locação, há ligeira prevalência das decisões que inde- ferem — ainda que precariamente, em sede de cognição sumária — as revisões contratuais fundadas na superveniência das circuns- tâncias , conforme depreende-se do gráfico 3. Vislumbra-se, ainda, certa ausência de rigor teórico-metodológico em boa parte das decisões estudadas, em benefício de decisões casuís- ticas, muitas vezes motivadas pela emergência sem precedentes da crise pandêmica, bem como pela enxurrada de processos dela decorrente. Para além da heterogeneidade teórica emmatéria de revisão contratual, é interessante verificar que, quando deferida a revisão contratual em sede de cognição sumária, o TJRJ optou por adotar o critério fifty-fifty para a quantificação da redução do aluguel, reduzindo, na maioria dos casos, em 50% o valor do aluguel e reservando para a fase de conheci- mento a busca in concreto da redução adequada (aluguel justo) , isto é, da distribuição mais adequada dos prejuízos provocados pela pandemia. 3.2. Principais fundamentos para a rejeição da revisão dos contratos de locação Do total das 172 decisões analisadas, 85 denegaram o pleito re- visional, o que corresponde a 49,42% do universo dos julgados anali- sados no período estudado. Dentre as 85 decisões que rejeitaram os

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