Relatório NUPEDICOM

19 Relat. Pesq. NUPEDICOM, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. 7. Estado de calamidade pública que não se findou emmaio/2021, como esperado, tendo sido prorrogado oficialmente pelo poder público até 31/12/2021, por força do Decreto 47.665/2021. 7. Decisão que não fixou aluguel provisório, nos moldes do art. 68, II, b) da Lei 8.245/91, determinando a realização de perícia para tanto. Diploma legal que, conquanto não exija tal prova, tam- bém não a veda. Pleito recursal que não prospera. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO e, nesta parte, PARCIALMEN- TE PROVIDO. (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ. Agravo de instrumento n° 0069527-05.2021.8.19 .0000. 21ª Câmara Cível. Rel. Des. Maria Celeste P.C. Jatahy. Julgado em: 07 de dezembro de 2021). De qualquer modo, é interessante notar que, conforme demons- tra o gráfico abaixo, quando se exclui do cálculo as decisões fun- dadas na revisão ordinária , prevista no art. 19 da Lei n° 8.245/1991, observa-se uma mudança no percentual das revisões contratuais concedidas pelo Poder Judiciário fluminense: tornam-se maioria as decisões denegatórias do pleito revisional . Figura 3: Revisão extraordinária de contratos de locação de bens imóveis – TJRJ (março de 2020 a outubro de 2022).

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