Relatório NUPEDICOM
10 Relat. Pesq. NUPEDICOM, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. 1. Introdução A pandemia de covid-19, como se sabe, foi o evento global mais extraordinário e inesperado desde a 2ª. Guerra Mundial. Para além do seu impacto sanitário, provocou uma abrupta disrupção na vida social como um todo, tendo em vista que, para conter a virulenta propagação do vírus SARS-CoV-2, vários países determinaram o distanciamento social e a paralisação — ou restrição — das atividades econômicas não essenciais, algo nunca visto desde os tempos dos grandes conflitos bélicos da primeira metade do século XX. Isso, evidentemente, provocou um impacto na economia global, levando o Fundo Monetário Mundial (FMI) 1 a anunciar um período de recessão econômica só equiparável à grande depressão de 1929, que, como sabido, foi acompanhada de hiperinflação, profunda desvaloriza- ção monetária, índices alarmantes de desemprego e miséria. Embora a pandemia de covid-19 configure um evento extraor- dinário e imprevisível, apto a justificar, em tese, a revisão judicial dos contratos, houve no Brasil grande discussão em sede doutrinária acer- ca da possibilidade de a pandemia autorizar ou não tal intervenção estabilizadora nos contratos. Corroborando a onda antirrevisionista na literatura jurídica civilista, foi editada, em 10.06.2020, a Lei nº 14.010, que pretendeu estabelecer um regime jurídico emergencial único para o direito privado durante a pandemia — o chamado “RJET”, Regime Jurídico Emergencial e Transitório. O art. 7º da citada lei dispunha que não se consideram fatos imprevisíveis — para os fins dos arts. 317, 478, 479 e 480 do Código Civil — o aumento da inflação, a variação cambial ou a desvalorização ou substituição do padrão monetário. Todavia, em uma espécie de vingança dos fatos contra a norma, a pandemia foi implacável com o legislador, fazendo com que a Lei n° 14.010/2020 caducasse (outubro de 2020) justamente quando explodia na Europa a segunda onda de alastramento do coronavírus, que, alguns meses depois, viria a ser sentida em solo brasileiro. 1 FMI diz que mundo entrou em recessão e enfrenta momento sombrio. Valor Econômico, 03.04.2020.
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