Relatório NUPEBIOS

58 Relat. Pesq. NUPEBIOS, Rio de Janeiro, nº 1, 2022. IX. Tese de acusação: Argui a inexistência de ilegalidade. De- fende a tipicidade, autoria e materialidade da conduta. Aduz que a de- núncia está fundamentada, havendo indícios da prática das condutas delituosas expostas na peça exordial. Em sede de embargos, a acu- sação opinou pelo indeferimento dos embargos de declaração, ante a ausência de omissão no acórdão. X. Principais argumentos da decisão: Em primeiro grau, o juiz considerou haver indícios suficientes de autoria e materialidade para receber a denúncia. X. a. Data da decisão: 20/03/2013. XI. Pena: não consta. XII. Tempo de duração do processo: Os réus foram presos em flagrante e a prisão foi convertida em preventiva para alguns réus e, para outros, foi deferida a liberdade provisória. Denúncia datada de 18/03/2013 e trânsito em julgado em 19/09/2013. XIII. Desfecho final do processo: A denúncia foi recebida, oportuni- dade emque foi impetrado habeas corpus em favor de alguns dos denuncia- dos. A Câmara Criminal, por sua vez, negou provimento ao habeas corpus por considerar que não houve ilegalidade no processo, além de existirem indícios de autoria e materialidade. Foram opostos embargos de declaração alegando omissão no acórdão, não acolhidos pela Câmara Criminal. CONCLUSÕES DA PESQUISA Com a investigação, foi possível compreender parcialmente o percurso e a movimentação dos processos judiciais transitados em julgado no Poder Judiciário do Estado (recorte temporal de 2010 até 2020), referentes à criminalização de mulheres pela prá- tica de aborto. Os processos foram identificados e aqueles classificados na ca- tegoria “dentro do escopo” buscados, mapeados em seus respectivos itinerários jurídicos, tendo sido descritos os principais elementos ca- racterizadores de sua tramitação/condução nas varas criminais, o perfil social e demográfico das mulheres indiciadas pelo crime de aborto,

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