Relatório NUPEBIOS
57 Relat. Pesq. NUPEBIOS, Rio de Janeiro, nº 1, 2022. Estado Civil: solteira Religião: não consta. Escolaridade: 2º grau completo Profissão: não consta. Filhos: não consta. III. Data da denúncia: 18/03/2013. IV. Tipo penal: art. 136, caput , três vezes, c/c art. 288 doCódigo Penal, na forma dos artigos 29 e 69 do Código Penal e art. 7º, IX, da Lei 8.137/90. V. Descrição fática do crime: No dia 16/02/2013, por volta de 13h, no interior do imóvel identificado como Clínica São Gabriel, os denuncia- dos, em comunhão de desígnios, foram flagrados momentos após con- correrem para a realização de abortos em duas gestantes, que consenti- ram com o procedimento. No local, operava uma clínica clandestina de aborto, sendo certo que os denunciados estavam associados de forma estável e permanente para a prática de diversos crimes dessa natureza, visto que, além das gestantes, também já tinham realizado a curetagem e outras gestantes aguardavam para serem atendidas naquele mesmo dia. V.a. Data do fato: 16/02/2013. VI. Existência de suspensão condicional do processo: não consta. VII. Atores envolvidos (Denunciante, Defesa, Ré, Órgão julgador): 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital MPRJ Advocacia privada 8ª Câmara Criminal VIII. Tese de defesa: Defende que uma das denunciadas com- pareceu à clínica em decorrência de um sangramento menstrual e que não sabia que o referido local era utilizado para a prática de ilícitos pe- nais. Alega a prática de constrangimento ilegal, uma vez que uma das denunciadas tinha sido obrigada a realizar exame ginecológico contra a sua vontade. Alega a inexistência de descrição acerca de restos pla- centários no laudo policial. Aduz atipicidade da conduta.
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