Relatório NUPEBIOS

56 Relat. Pesq. NUPEBIOS, Rio de Janeiro, nº 1, 2022. VI. Existência de suspensão condicional do processo: Não há. VII. Atores envolvidos (Denunciante, Defesa, Ré, Órgão julgador): 3º Tribunal do Júri da Capital Ministério Público Advocacia privada 8ª Câmara Criminal VIII. Tese de defesa: A Defesa arguiu a nulidade do processo e que a decisão do conselho de sentença teria sido manifestamente contrária aos autos. IX. Tese de acusação: A Acusação pugna pelo indeferimento do writ . Pugna pela validade da sentença. X. Principais argumentos da decisão: Não há, uma vez que só tem HC. X. a. Data da decisão: 17/09/2009. XI. Pena: 03 anos de reclusão em regime semiaberto. XII. Tempo de duração do processo: Não há. XIII. Desfecho final do processo: O réu foi condenado pelo Tribu- nal do Júri. Em decorrência da condenação, foi impetrado habeas corpus , que foi indeferido pela Câmara. Manteve-se a sentença condenatória. 14. Processo n: 0020880-57.2013.8.19. 0000 I. Dados do Processo a) Número do processo: 0020880-57.2013.8.19. 0000 b). Inquérito: 901-00233/2013 c). Juízo de origem: 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital II. Dados sociodemográficos da denúncia: 6ª denunciada (gestante) Sexo: feminino Cor: negra Nacionalidade: brasileira

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