Relatório NUPEBIOS

54 Relat. Pesq. NUPEBIOS, Rio de Janeiro, nº 1, 2022. mente, com vontade de matar, consentiu que o PRIMEIRO denunciado lhe provocasse aborto, interrompendo sua gravidez e causando a mor- te do produto da fecundação. Na mesma data e local, por volta das 07h45min, o PRIMEIRO DENUNCIADO, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios com a denunciada Neusa, com vontade de matar, provocou aborto com o consentimento da gestante, interrompendo a gravidez da QUARTA DENUNCIADA e causando a morte do produto da fecunda- ção. Nas circunstâncias de tempo e lugar acima descritas, a QUARTA DENUNCIADA, consciente e voluntariamente, com vontade de matar, consentiu que o denunciado Aloisio lhe provocasse aborto, interrom- pendo sua gravidez e causando a morte do produto da fecundação. A SEGUNDA DENUNCIADA contribuiu eficazmente para a prática dos crimes acima descritos, na medida em que exercia a função de secre- tária e assistente do denunciado, sendo a responsável por agendar os procedimentos abortivos, receber os valores cobrados pela realização da intervenção ilícita e preparar as gestantes para o ato, conduzindo-as à mesa ginecológica e aplicando-lhes medicamento intravenoso. V.a. Data do fato: 28 de junho de 2011. VI. Existência de suspensão condicional do processo: não consta. VII. Atores envolvidos (Denunciante, Defesa, Ré, Órgão julgador): Acusado e Acusadas MPRJ Advocacia privada das partes VIII. Tese de defesa: não consta. IX. Tese de acusação: não consta. X. Principais argumentos da decisão: não consta sentença. X. a. Data da decisão: não consta. XI. Pena: não consta. XII. Tempo de duração do processo: não consta. XIII. Desfecho final do processo:

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