Relatório NUPEBIOS
53 Relat. Pesq. NUPEBIOS, Rio de Janeiro, nº 1, 2022. Escolaridade: não consta. Profissão: não consta. Filhos: não consta. III. Data da denúncia: 29/07/2011. IV. Tipo penal: 1° Denunciado por duas vezes, nas penas do art. 126, caput , do Código Penal. 2° Denunciada por duas vezes, nas penas do art. 126, caput , c/c art. 29, ambos do Código Penal. 3° Denunciada nas penas do art. 124 do Código Penal. 4º Denunciada nas penas do art. 124 do Código Penal. V. Descrição fática do crime: Trata-se de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE pelos crimes de aborto consentido e aborto provocado por terceiro com consentimen- to da gestante em desfavor dos denunciados. Relata o comunicante, a testemunha policial, que recebeu um disque denúncia segundo o qual funcionaria uma clínica de aborto na Rua Figueiredo de Magalhães n° 219/507. Foi deflagrada uma operação com a agência de inteligência da PM, pela qual, de fato, puderam concluir que no endereço citado fun- cionava uma clínica de aborto. Após comunicarem o fato à delegacia, policiais civis compareceram ao local, onde encontraram uma bomba de sucção com sangue e diversos materiais usados e prenderam em flagrante 2 pacientes que haviam acabado de realizar o procedimento de aborto e o médico que o realizou. No dia 28 de junho de 2011, por volta das 06h45min, no interior da clínica situada na Rua Figueiredo de Magalhães, n° 219, apto. 507, bair- ro Copacabana, nesta Comarca, o DENUNCIADO, consciente e volun- tariamente, em comunhão de ações e desígnios com a 2ª denunciada, com vontade de matar, provocou aborto com o consentimento da gestante, interrompendo a gravidez da 3ª denunciada e causando a morte do produto da fecundação. Nas circunstâncias de tempo e lugar acima descritas, a TERCEIRA DENUNCIADA, consciente e voluntaria-
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