Relatório NUPEBIOS
51 Relat. Pesq. NUPEBIOS, Rio de Janeiro, nº 1, 2022. lhes provocasse aborto, interrompendo uma suposta gravidez e cau- sando a morte do produto da fecundação. V.a. Data do fato: 28/06/2011. VI. Existência de suspensão condicional do processo: não consta. VII. Atores envolvidos (Denunciante, Defesa, Ré, Órgão julgador): 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital MPRJ DPERJ 4ª Câmara Criminal VIII. Tese de defesa: A Defesa alegou constrangimento ilegal em razão de falta de justa causa para a deflagração da ação penal. Reque- reu a concessão da liminar e a suspensão da AIJ designada. Requereu o trancamento da ação penal. IX. Tese de acusação: A acusação sustenta a tipicidade da con- duta e materialidade comprovada. Requereu o não conhecimento da impetração e que fosse denegada a ordem. X. Principais argumentos da decisão: não consta. X. a. Data da decisão: não consta. XI. Pena: não consta. XII. Tempo de duração do processo: não consta. XIII. Desfecho final do processo Trata-se de um habeas corpus ale- gando que o denunciado estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juízo da 3ª Vara Criminal da Capital, em razão da ausência de justa causa para a deflagração da ação penal. A Câmara concedeu a ordem e determinou o trancamento da ação penal, devido à atipicidade da conduta. 12. Processo n: 0007682-84.2012.8.19.0000 I. Dados do Processo: a) número do processo: HC 0007682-84.2012.8.19.0000 Processo relacionado: PROCESSO ORIGINAL 0195997- 30.2011.8.19.0001 (conteúdo incompleto – não consta sentença)
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