Relatório NUPEBIOS

49 Relat. Pesq. NUPEBIOS, Rio de Janeiro, nº 1, 2022. V. Descrição fática do crime: No dia dos fatos, não querendo dar continuidade à gestação, a vítima fez uso de medicação e chás para causar o aborto. V.a. Data do fato: 24/11/2007. VI. Existência de suspensão condicional do processo: não consta. VII. Atores envolvidos (Denunciante, Defesa, Ré, Órgão julgador): 1ª Vara Criminal (I Tribunal do Júri da Comarca da Capital) MPRJ DPERJ 3ª Câmara Criminal VIII. Tese de defesa: A Apelada, pugnando pela manutenção da sentença recorrida, se manifestou, em contrarrazões, prestigiando o teor do julgado. Aduziu que as provas produzidas em juízo convergem no sentido de demonstrar que o aborto sofrido pela Apelada se originou nas agressões físicas perpetradas por seu ex-companheiro. IX. Tese de acusação: Almejando a reforma do julgado condena- tório, a pretensão recursal está restrita a afirmar a presença dos requisi- tos atinentes à pronúncia da Apelada. X. Principais argumentos da decisão: Houve sentença de im- pronúncia, que considerou não haver materialidade no que tange à prá- tica de interrupção da gravidez. Ausência de exame de corpo de delito. X. a. Data da decisão: 15/02/2013. XI. Pena: não consta. XII. Tempo de duração do processo: Denúncia feita em 16/12/2008 e Trânsito em Julgado da ação em 24/01/2014. XIII. Desfecho final do processo: Houve sentença de impronún- cia, que considerou não haver materialidade no que tange à prática de interrupção da gravidez. Ausência de exame de corpo de delito. Houve recurso dessa sentença. O Tribunal de Justiça considerou que a sentença deveria ser mantida, haja vista que não há materialidade para imputar à acusada o crime em questão.

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