Relatório NUPEBIOS
47 Relat. Pesq. NUPEBIOS, Rio de Janeiro, nº 1, 2022. CITOTEC. Mesmo com as manobras abortivas empregadas pela de- nunciada, o resultado ficou incompleto, precisando ela ser submetida a uma winter-curetagem. V.a. Data do fato: 24/09/2008. VI. Existência de suspensão condicional do processo: não. VII. Atores envolvidos (Denunciante, Defesa, Ré, Órgão julgador): Acusada MPRJ DPE SEXTA CÂMARA CRIMINAL VIII. Tese de defesa: Ausência de conjunto probatório mínimo dos fatos narrados na denúncia. Ademais, a defesa requereu o reco- nhecimento da prescrição da pretensão punitiva, ou sua impronúncia, ou a absolvição sumária. IX. Tese de acusação: Materialidade e autoria restaram compro- vadas. O Ministério Público requereu a condenação da ré (posterior- mente retificou sua manifestação para requerer a pronúncia da ré). X. Principais argumentos da decisão: A materialidade do delito está comprovada pelo documento de fls. 05, que consiste num relatório emitido pelo HCT dizendo que fora realizada uma winter-curetagem, ou seja, um procedimento de raspagem do material intrauterino porque a ré havia ingerido o remédio CITOTEC. No que diz respeito à autoria, não apenas o relatório de fls. 05 revela o que a ré tinha feito, como também os depoimentos prestados durante a audiência, sobretudo o da Dra. XXXXXXXXXXX, indicam que a autora usou, em verdade, qua- tro comprimidos, ingerindo dois e inserindo outros dois diretamente na vagina. Como indício de autoria isso é mais do que suficiente. A defe- sa requer o reconhecimento da prescrição retroativa. A pena máxima para o crime previsto no artigo 128 é de três anos. Considerando que a denúncia foi recebida há pouco mais de um ano, não há qualquer prescrição a declarar. X. Data da decisão: 12/04/2013.
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