Relatório NUPEBIOS

43 Relat. Pesq. NUPEBIOS, Rio de Janeiro, nº 1, 2022. uma gestante, o que ocasionou amorte do feto e lesões corporais na gestante. Odelito foi praticadomediante paga de recompensa no valor de R$4.500,00. Va. Data do fato: 26/08/2014. VI. Existência de suspensão condicional do processo: sim, no dia 25/07/2006, foi concedida à ré o benefício de suspensão mediante o cumprimento de algumas condições, dentre as quais comparecimento pessoal e obrigatório ao Juízo e proibição de mudança de endereço sem comunicação a esta 2ª Vara. Foi revogada a suspensão em 03/05/2010. VII. Atores envolvidos (Denunciante, Defesa, Ré, Órgão julgador): 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital MPRJ Advocacia privada 1ª Câmara Criminal VIII. Tese de defesa: Alega não existir elementos concretos nos au- tos a apontar indícios de que a Paciente, em liberdade, iria fugir, prejudicar de alguma forma a aplicação da lei penal, prejudicar a instrução, ou, se- quer, perturbar a ordem pública. O periculum libertatis não é presumido. IX. Tese de acusação: Prática dos delitos previstos nos artigos 121, §2º, I e IV c/c 62, I, ambos do CP, na forma do art. 1º da lei 8.072/90; art. 347 c/c art. 62, I, ambos do CP; art. 211 c/c art. 62, I, ambos do CP; 288, c/c art. 62, I, ambos do CP; art. 126 c/c 62, I, ambos do CP; art. 126 c/c 62, I, ambos do CP (duas vezes), tudo na forma do art. 69 do CP. X. Principais argumentos da decisão: Não há no Drive a decisão que decreta a preventiva e que deu ensejo ao habeas corpus . X. a) Data da decisão: 27 de julho de 2011. XI. Pena: não consta. XII. Tempo de duração do processo: não consta. XIII. Desfecho final do processo: A denúncia foi recebida e foi decretada a prisão preventiva dos acusados. Foi impetrado habeas cor- pus contra essa prisão, que não foi acolhido pela Câmara. Foi interpos- to recurso ao STJ, mas as peças não se encontram no Drive.

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