Relatório NUPEBIOS
41 Relat. Pesq. NUPEBIOS, Rio de Janeiro, nº 1, 2022. 9º denunciado e 10º denunciados, como incursos nas penas do artigo 211, do Código Penal. Diante da insuficiência de indícios apurados no processado, com fulcro no artigo 414, do Código de Processo Penal, IMPRONUNCIO a 8ª denunciada por todos os delitos a ela imputados na inicial. Em relação aos 9º denunciado e 10º denunciado, tão somente pelo crime de ocultação de cadáver, revogação do decreto prisional em relação a eles, determinando a imediata expedição de ALVARÁ DE SOLTURA em favor deles. Sendo para os demais réus, manutenção da custódia preventiva. Indeferimento do pedido de decretação de preventiva em desfavor da 8ª denunciada, sob o fundamento de que já existe de- terminação de soltura nos autos do HC 308670/RJ (STJ), que não consta no drive. Desmembramento do processo em relação à 3ª denunciada, a 11ª denunciada e a 12ª denunciada, por se encontrarem foragidas. Foi impetrado habeas corpus , HC Nº 0015424-24.2016.8 .19.0000, contra a prisão da 5ª denunciada, que não foi acolhida pela Câmara. 7. Processo n. 0022239-37.2016.8.19. 0000 I - Dados do processo a) Número do processo: 0022239-37.2016.8.19 .0000 b) Inquérito: 035-140001/2014 c) Juízo de origem: 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital II. Dados sociodemográficos da denúncia: São muitos denunciados e não constam dados sobre todos. Sexo: não consta informações de todos. Cor: não consta. Nacionalidade: brasileiros. Estado Civil: não consta. Religião: não consta.
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