Relatório NUPEBIOS
40 Relat. Pesq. NUPEBIOS, Rio de Janeiro, nº 1, 2022. da empreitada, como também não tinha ciência da ilicitude da ativida- de. Ademais, a ré, além da deficiência auditiva, também é portadora de problemas mentais. Logo, a impronúncia é a medida aplicável, à mín- gua de elementos mínimos de convicção que autorizem sua submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri. X. a. Data da decisão: 07/11/2014. XI. Pena: mandados de prisão comprazomáximo de vinte (20) anos. XII. Tempo de duração do processo: Decisão desfecho proces- sual em 06/01/2015 XIII. Desfecho final do processo: PRONÚNCIA, para: 1º denunciado, como incurso nas penas do artigo 121, caput , na forma do artigo 18; artigo 288 e artigo 126, por três vezes, tudo na forma do artigo 69, todos do Código Penal; 2ª denunciada, como incursa nas penas do artigo 121, caput , na forma do artigo 18 e artigo 288; artigo 126, por três vezes, e artigo 211, todos em combinação com o artigo 62, inciso I, tudo na forma do artigo 69, todos do Código Penal; 4ª denunciada, como incursa nas penas do artigo 121, caput , na forma do artigo 18 e do artigo 29; artigo 288; artigo 126, por três vezes, na forma do artigo 29; e artigo 211, tudo na forma do artigo 69, todos do Código Penal; 5º denunciado, como incurso nas penas do artigo 121, caput , na forma do artigo 18 e do artigo 29; artigo 288; artigo 126, por três vezes, na forma do artigo 29; e artigo 211, tudo na forma do artigo 69, todos do Código Penal; 6ª denunciada, como incursa nas penas do artigo 121, caput na forma do artigo 18 e do artigo 29; artigo 288; artigo 126, por três vezes, na forma do artigo 29, tudo na forma do artigo 69, todos do Código Penal; 7º denunciado, como incurso nas penas do artigo 121, caput , na for- ma do artigo 18 e do artigo 29; artigo 288; artigo 126, por três vezes, na forma do artigo 29; e artigo 211, tudo na forma do artigo 69, todos do Código Penal;
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