Relatório NUPEBIOS
36 Relat. Pesq. NUPEBIOS, Rio de Janeiro, nº 1, 2022. 8ª DENUNCIADA: (i) do artigo 121, §2º, incisos I e IV, c/c o artigo 29, ambos do Código Penal, na forma do inciso I, do artigo 1º da Lei n° 8.0721/90; (ii) do artigo 288 do Código Penal; (iii) do artigo 126, c/c ar- tigo 29, ambos do Código Penal, POR DUAS VEZES; (iv) tudo na forma do concurso material (artigo 69 do Código Penal). 9º DENUNCIADO: (i) do artigo 121, §2º, incisos I e IV, c/c art. 29, ambos do Código Penal, na forma do inciso I, do artigo 1º da Lei n ° 8.072/90; (ii) do art. 347 do Código Penal; (iii) do artigo 211 do Código Penal; (iv) do artigo 288 do Código Penal; (v) do artigo o 126, c/c artigo 29, ambos do Código Penal, POR DUAS VEZES; (vi) tudo na forma do concurso material (artigo 69, do Código Penal). 10º DENUNCIADO: (i) do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o artigo 29, ambos do Código Penal, na forma do inciso I, do artigo 1º da Lei n° 8.072/90; (ii) do artigo 347 do Código Penal; (iii) do artigo 211 do Código Penal; (iv) do artigo 288 do Código Penal; (v) do artigo 126, c/c artigo 29, ambos do Código Penal, POR DUAS VEZES; (vi) tudo na forma do concurso material (artigo 69 do Código Penal). 11ª DENUNCIADA: artigo 124 do Código Penal; 12ª DENUNCIADA: artigo 124 do Código Penal. V. Descrição fática do crime: Trata-se de pleito de uma quadrilha especializada em explorar clínicas clandestinas de aborto, sob a indiciá- ria liderança da 2ª denunciada, presa em flagrante em 03 oportunidades pela mesma ocorrência. Segundo a polícia, ela organizava clínicas mó- veis, uma vez que mudava o local da prática dos abortos de tempos em tempos, sendo certo que distribuía tarefas. Ademais, conforme indícios colhidos, a 4ª denunciada tinha a missão de buscar as gestantes em local combinado para o traslado ao imóvel onde ocorriam os abortos, tendo sido reconhecida por foto pelo ex-companheiro da desparecida vítima, pessoa que a deixou no ponto de encontro ajustado com a 2ª denunciada. O 7° denunciado era, segundo a autoridade policial, a pessoa que locava o imóvel para a realização dos abortos, local para onde foi levada a vítima gestante, tendo pleno conhecimento disso, sendo que a 6ª denunciada, sua companheira, participava da empreitada criminosa como recepcionista da clínica clandestina.
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