Relatório NUPEBIOS

32 Relat. Pesq. NUPEBIOS, Rio de Janeiro, nº 1, 2022. Profissão: não consta. Filhos: não consta. III. Data da denúncia: 27/04/2015 IV. Tipo penal: artigo 121, §2°, incisos II e IV, do CP, na forma do artigo 1°, inciso I, 2ª parte, da Lei 8.072190; artigo 126 c/c artigo 62, inciso IV; artigo 288, caput c/c artigo 62, inciso I, parte final e artigo 347, parágrafo único, todos do CP e todos na formado artigo 69 do Código Penal. 1ª DENUNCIADA: artigo 121, §2º, incisos lI e IV, do CP, na forma do art. 1°, inciso I, 2ª parte, da Lei 8.072190; artigo 126 c/c artigo 62, inciso IV; artigo 288, caput e artigo 347, parágrafo único, todos do CP e todos na forma do art. 69 do Código Penal. 2º DENUNCIADO e 3º DENUNCIADO: artigo 126 c/c artigo 127, parte final c/c artigo 62, inciso IV, na forma do artigo 29, caput e artigo 288, todos do CP e todos na forma do artigo 69 do Código Penal. V. Descrição fática do crime: Em data que não se pode precisar, porém em meados do ano de 1996 e até o dia 21 de setembro de 2014, os denunciados, em comunhão de ações e desígnios, conscientes e vo- luntariamente, associaram-se entre si, de forma estável e permanente, para o fim específico de cometerem crimes de provocação de aborto com o consentimento das gestantes. V. a. Data do fato: meados do ano de 1996 até dia 21/09/2014. VI. Existência de suspensão condicional do processo: não consta. VII. Atores envolvidos (Denunciante, Defesa, Ré, Órgão julgador): MPRJ DPE/RJ VIII. Tese de defesa: alega a defesa, em caráter preliminar, a inépcia da denúncia. Busca, ainda, a aplicação do instituto do arquiva- mento implícito à hipótese. No mérito, postula a impronúncia por au- sência de provas de autoria. IX. Tese de acusação: Pugna pela tipicidade e materialidade da conduta.

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