Relatório NUPEBIOS

31 Relat. Pesq. NUPEBIOS, Rio de Janeiro, nº 1, 2022. IX. Tese de acusação: OMPRJ pleiteou pela tipicidade e materia- lidade do crime, concordando que houvesse a desclassificação para o art. 124 do Código Penal. X. Principais argumentos da decisão: Houve decisão de pro- núncia que considerou que a autoria do crime restou comprovada e a narrativa demonstrou-se verossímil por infração ao artigo 126, combinado com o artigo 127, segunda parte, na forma do artigo 29, todos do Código Penal. X. a. Data da decisão: 24/04/2012. XI. Pena: não consta. XII. Tempo de duração do processo: Denúncia feita em 24/01/2011 e ação transitada em julgado em 17/05/2013. XIII. Desfecho final do processo: Houve sentença de pronúncia. Após, foi interposto recurso em sentido estrito por ambos os réus devi- do à decisão de pronúncia. A Câmara negou provimento ao recurso da 1ª denunciada e deu parcial provimento ao recurso do 2º denunciado, para desclassificar a conduta a ele atribuída para a do artigo 124 do Código Penal, mantida, no restante, a decisão recorrida. 5. Processo n. 0098689-83.2014.8.19. 0002 I. Dados do Processo: a) Número do processo: 0098689-83.2014.8.19 .0002 b) Inquérito: 846/14 c) Juízo de origem: 3ª Vara Criminal de Niterói. II. Dados sociodemográficos da denúncia: Sexo: feminino Cor: negras (os) Nacionalidade: brasileira Estado Civil: solteira Religião: não consta. Escolaridade: não consta.

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