Relatório NUPEBIOS

29 Relat. Pesq. NUPEBIOS, Rio de Janeiro, nº 1, 2022. IX. Tese de acusação: O MPRJ, em sede de contrarrazões ao re- curso emsentido estrito, dispôs que há indícios dematerialidade e autoria do crime, não havendo excesso de linguagem na decisão de pronúncia. X. Principais argumentos da decisão: Houve decisão de pro- núncia que considerou que a autoria do crime restou comprovada, a narrativa demonstrou-se verossímil, havendo, ainda, razoável resistên- cia na prova produzida pela acusação. Materialidade comprovada. Pro- nunciou-se, então, a denunciada. A decisão foi mantida mesmo após interposição de recurso em sentido estrito. X. a. Data da decisão: 28/01/2010. XI. Pena: Não consta. XII. Tempo de duração do processo: Denúncia feita em 19/04/2006 e processo transitado em julgado em 11/09/2013. XIII. Desfecho final do processo: Houve decisão de pronúncia. Foi interposto recurso em sentido estrito pela Defesa, que não foi aco- lhido pela 8ª Câmara Criminal, que considerou não haver excesso de linguagem na decisão de pronúncia. 4. Processo n. 0048609-92.2012.8.19. 0000 I. Dados do Processo: a) Número do processo: 0048609-92.2012.8.19 .0000 b) Inquérito: 041177/08 c) Juízo de origem: 2ª Vara Criminal da Capital II. Dados sociodemográficos da denúncia: 1ª Denunciada: Sexo: feminino Cor: parda Nacionalidade: brasileira Estado Civil: divorciada Religião: não consta. Escolaridade: 1º grau completo

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