Relatório NUPEBIOS
21 Relat. Pesq. NUPEBIOS, Rio de Janeiro, nº 1, 2022. a análise, quais sejam: mulheres rés nos processos e os responsáveis pela acusação, pela defesa e pela decisão judicial. Da mesma forma, foram identificados os tipos de documentos ( corpus ) processuais que traduziam tais comunicações/manifestações em termos práticos, como oitiva da investigada/interrogatório da ré, peça de acusação, peça de defesa e decisão judicial e que, tal como na primeira fase, sinalizavam a presença de condições operacionais para se alcançar um resultado de pesquisa simultaneamente assertivo e empiricamente replicável/verificável. Definiu-se, ainda, que: i) a execução da etapa seguinte seria operacionalizada por intermédio de uma divisão de tarefas entre as pesquisadoras do núcleo; ii) seria realizado, na sequência, proce- dimento de checagem cruzada dos dados e informações lançados, para fins de validação. Na etapa seguinte, exploração do material, as pesquisadoras efetivaram leituras pormenorizadas dos conteúdos dos processos, que incluíram dados objetivos e termos significativos e redações que se re- produziam nos discursos dos diferentes atores relevantes dos proces- sos, com a sua transposição para os respectivos parâmetros/elementos de informação constantes da planilha. Em nenhum momento houve a preocupação do Núcleo com a identificação ou com a realização de contatos com as pessoas envolvidas nos processos. Os respectivos nomes foram mantidos em confidenciali- dade e não serão divulgados, propositalmente, no presente documento. As informações e dados coletados, organizados, tratados e ana- lisados, tais como os que decorreram da primeira fase, destinam-se exclusivamente aos fins acadêmicos desta investigação, tendo sido ob- tidos única e exclusivamente por intermédio do acesso aos conteúdos digitalizados disponíveis dos processos analisados. Como as análises limitaram-se ao universo dos conteúdos digita- lizados disponíveis dos processos retornados da busca (aqueles classi- ficados como dentro do escopo da pesquisa), quaisquer aproximações e extrapolações voltadas à produção de estimativas de resultados mais amplos foram entendidas como não recomendáveis.
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